Glossário de Termos Imobiliários
A
Acompanhamento da transação — Seguimento do negócio desde o primeiro contacto até à formalização e pós-venda, mantendo documentos, intervenientes e etapas devidamente coordenados.
Afetação — Finalidade atribuída ao imóvel, como habitação, comércio ou serviços, sendo importante confirmar se corresponde à utilização e documentação existentes.
Agência imobiliária — Designação normalmente utilizada para o estabelecimento ou estrutura comercial através da qual opera uma empresa de mediação imobiliária.
Agência independente — Empresa de mediação que atua com marca e modelo de negócio próprios, sem integrar necessariamente uma rede ou franchise.
Alteração de preço — Modificação do preço de comercialização de um imóvel, que deve seguir o que estiver acordado com o cliente e os procedimentos da mediadora.
Alteração de uso — Mudança da utilização legalmente admitida para um imóvel ou espaço, podendo exigir verificação e procedimentos urbanísticos.
Ampliação — Aumento da área ou volume construído de um imóvel, cuja regularidade deve ser verificada quando não corresponda claramente à documentação existente.
Angariador imobiliário — Categoria profissional prevista no enquadramento da mediação imobiliária para quem exerce funções de angariação em nome de uma empresa de mediação.
Angariação — Processo através do qual a mediadora identifica, qualifica e contrata um proprietário ou outro cliente para prestar um serviço de mediação relativamente a determinado imóvel.
Anexo — Construção ou espaço complementar associado ao imóvel principal cuja existência e situação documental devem ser confirmadas.
Apartamento — Unidade habitacional integrada normalmente num edifício constituído em propriedade horizontal e correspondente a uma fração autónoma.
Apoio jurídico — Estrutura interna ou externa utilizada para tratar matérias jurídicas que ultrapassam a competência do consultor imobiliário.
Apoio processual — Função da agência destinada a organizar documentação, controlar etapas e acompanhar os procedimentos necessários à conclusão de uma transação.
Aprovação de crédito — Decisão da instituição financeira sobre a concessão do financiamento solicitado pelo comprador, não devendo ser confundida com uma simples simulação ou pré-análise.
Armazém — Imóvel ou espaço destinado normalmente a armazenamento ou atividade semelhante, devendo ser confirmada a utilização legalmente permitida.
Arrecadação — Espaço destinado a arrumos que pode integrar uma fração, constituir área dependente ou ter outra configuração jurídica que importa confirmar.
Arrendamento — Contrato através do qual é concedido temporariamente o gozo de um imóvel mediante o pagamento de uma renda.
Arrendamento habitacional — Arrendamento destinado à utilização do imóvel para habitação.
Arrendamento não habitacional — Arrendamento destinado a comércio, serviços, escritório, armazém ou outra finalidade diferente da habitação.
Arrendatário — Pessoa ou entidade que recebe o direito de utilizar temporariamente um imóvel através de um contrato de arrendamento.
Artigo matricial — Referência utilizada pela Autoridade Tributária para identificar determinado prédio ou fração na matriz predial.
Assinatura digital — Forma eletrónica de assinatura utilizada na formalização de documentos quando legalmente e operacionalmente adequada.
Atas de condomínio — Documentos que registam as decisões tomadas nas assembleias de condóminos e que podem revelar obras, despesas, conflitos ou outras matérias relevantes para uma transação.
Atividade de mediação imobiliária — Atividade desenvolvida por uma empresa habilitada para procurar interessados e aproximar as partes com vista à realização de negócios sobre imóveis.
Autoridade Tributária e Aduaneira — AT — Entidade pública responsável, entre outras matérias, pela matriz predial e pela administração de vários impostos relacionados com imóveis.
Autorização de utilização — Documento ou enquadramento administrativo relacionado com a utilização permitida de determinados imóveis, cuja relevância depende da situação concreta e da legislação aplicável.
Avaliação bancária — Avaliação do imóvel realizada no contexto de um financiamento e utilizada pelo banco para determinar o valor considerado para efeitos de crédito.
Avaliação imobiliária formal — Determinação profissional do valor de um imóvel efetuada no âmbito próprio da atividade de avaliação e que não deve ser confundida com um estudo comparativo de mercado feito pelo consultor.
B
Banco do comprador — Instituição financeira que financia a aquisição e intervém normalmente na avaliação, aprovação do crédito e preparação da formalização.
Banco do vendedor — Instituição credora do vendedor quando existe financiamento ou hipoteca sobre o imóvel que está a ser vendido.
Banco de Portugal — Autoridade responsável pela supervisão de várias matérias financeiras, incluindo a atividade de intermediação de crédito.
Base de dados — Conjunto organizado de contactos, clientes, potenciais clientes, imóveis e interações utilizado pelo consultor para gerir relações e oportunidades de negócio.
BC/FT — Abreviatura de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, matéria de compliance particularmente importante na atividade imobiliária.
Beneficiário efetivo — Pessoa singular que, em última análise, detém ou controla determinada entidade ou em cujo interesse uma operação pode estar a ser realizada.
Bens incluídos — Mobiliário, equipamentos ou outros bens cuja permanência no imóvel faz parte das condições negociadas e deve ser claramente identificada.
C
Caderneta Predial — Documento fiscal que contém os principais elementos matriciais do imóvel registados na Autoridade Tributária.
Cadeia de transações — Situação em que a concretização de uma compra ou venda depende de outra transação anterior ou simultânea.
Câmara Municipal — Entidade essencial para obter ou confirmar informação urbanística relacionada com construção, utilização, obras e alterações realizadas num imóvel.
Capital próprio — Dinheiro que o comprador utiliza dos seus próprios recursos para suportar a parte da aquisição não financiada pelo banco.
Cap — Limite utilizado em determinados modelos de remuneração interna a partir do qual pode alterar-se a percentagem ou estrutura de comissão do consultor.
Carteira de imóveis — Conjunto de imóveis que uma mediadora ou consultor acompanha ou comercializa ao abrigo das respetivas relações contratuais.
Cartão de identificação — Elemento utilizado para identificar os profissionais que exercem determinadas funções externas em nome da empresa de mediação.
Caução — Quantia ou garantia utilizada sobretudo no arrendamento para assegurar determinadas obrigações contratuais.
Certidão Permanente do Registo Predial — Meio de consulta da informação registral atualizada do imóvel, incluindo descrição, titulares, direitos, hipotecas, penhoras e outros registos existentes.
Certificado Energético — Documento que classifica o desempenho energético do imóvel e cuja existência ou apresentação pode ser obrigatória em determinadas situações.
Checklist documental — Lista de controlo utilizada para confirmar se os documentos necessários ao processo foram recolhidos, verificados e atualizados.
Checklist processual — Lista utilizada para acompanhar as etapas, pendências e tarefas necessárias até à conclusão da transação.
Cliente da mediadora — Pessoa ou entidade que celebra com a empresa de mediação o contrato através do qual solicita a prestação do serviço.
CMI — Contrato de Mediação Imobiliária — Contrato celebrado entre a empresa de mediação e o cliente que estabelece o negócio pretendido, imóvel, remuneração, duração, regime de contratação e outras condições relevantes.
Comissão da agência — Expressão normalmente utilizada para designar a remuneração devida à empresa de mediação pela prestação do serviço contratado.
Comissão interna — Sistema utilizado pela empresa para calcular a remuneração que cabe ao consultor de acordo com o contrato ou modelo de colaboração existente.
Comparável — Imóvel suficientemente semelhante ao imóvel em análise para poder contribuir para uma comparação de preço e posicionamento de mercado.
Comprador — Pessoa ou entidade interessada em adquirir um imóvel, não sendo automaticamente cliente da mediadora apenas por visitar ou apresentar uma proposta.
Compropriedade — Situação em que duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares de quotas do direito de propriedade sobre o mesmo imóvel.
Condição suspensiva — Cláusula que faz depender determinados efeitos do contrato da ocorrência de um acontecimento futuro previsto pelas partes.
Condomínio — Conjunto dos proprietários e das relações associadas às partes comuns de um prédio constituído em propriedade horizontal.
Confidencialidade — Dever de proteger informação não pública conhecida através da relação profissional e de não a divulgar sem fundamento adequado.
Conflito de interesses — Situação em que interesses pessoais, profissionais ou de diferentes intervenientes podem interferir com a atuação adequada do consultor ou da mediadora.
Confrontações — Indicações utilizadas para descrever os limites de determinado prédio relativamente aos terrenos, prédios ou vias que o rodeiam.
Consentimento — Manifestação através da qual uma pessoa autoriza determinado tratamento de dados quando essa seja a base legal utilizada.
Conservatória do Registo Predial — Serviço responsável pelo registo e publicidade dos principais direitos e factos jurídicos relativos aos imóveis.
Consultor imobiliário — Designação profissional utilizada no setor para quem exerce funções de mediação em nome de uma empresa, não correspondendo por si só a uma licença AMI individual.
Contraproposta — Resposta a uma proposta anterior através da alteração de uma ou mais condições do negócio.
Contrato de arrendamento — Contrato que estabelece as condições em que o senhorio cede temporariamente o gozo do imóvel ao arrendatário mediante renda.
Contrato de mediação com comprador — CMI através do qual um comprador contrata uma empresa de mediação para lhe prestar um serviço relacionado com a procura ou aquisição de imóvel.
Contrato entre consultor e mediadora — Acordo que regula a relação profissional, económica e operacional entre o consultor e a empresa em cujo nome desenvolve a atividade.
Conversão — Passagem de um contacto de uma fase comercial para outra, como de lead para reunião, de reunião para angariação ou de proposta para negócio.
Coordenador — Profissional que pode assegurar tarefas administrativas, organizacionais e processuais dentro da agência.
CPCV — Contrato-Promessa de Compra e Venda — Contrato através do qual comprador e vendedor se comprometem a celebrar posteriormente a compra e venda definitiva segundo determinadas condições.
Crédito à habitação — Financiamento concedido por uma instituição financeira para determinadas finalidades relacionadas com imóveis destinados a habitação.
CRM — Customer Relationship Management — Sistema utilizado para organizar contactos, imóveis, tarefas, histórico de interações, oportunidades e acompanhamento comercial.
D
Dados pessoais — Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável e que deve ser tratada de acordo com as regras de proteção de dados.
Declaração do condomínio — Documento emitido no âmbito do condomínio que pode ser necessário ou útil para conhecer a situação de encargos associados à fração.
Denúncia — Forma de fazer cessar determinado contrato através de comunicação efetuada segundo as condições e prazos aplicáveis.
Departamento jurídico — Área interna ou apoio externo responsável pela análise de questões jurídicas da atividade e das transações.
Departamento processual — Área responsável por controlar documentação, procedimentos e etapas necessárias à conclusão dos negócios.
Descrição predial — Elemento do Registo Predial que identifica juridicamente determinado prédio ou fração.
Desk fee — Valor periódico suportado pelo consultor em alguns modelos de agência pela utilização de instalações, estrutura ou serviços.
Destinatário do serviço — Pessoa a quem se dirige a atividade desenvolvida pela mediadora sem que seja necessariamente o cliente que contratou o serviço.
Direito de preferência — Direito que permite a determinados titulares adquirir prioritariamente um imóvel quando se encontrem reunidos os pressupostos legais aplicáveis.
Direito de superfície — Direito real que permite construir ou manter uma construção em terreno pertencente a outra pessoa.
Diretor de agência — Profissional responsável pela direção de determinada agência, embora as suas funções concretas variem entre empresas.
Distrate — Documento ou procedimento associado à extinção e cancelamento de uma garantia, frequentemente relacionado com hipotecas existentes sobre imóveis vendidos.
Documentação urbanística — Conjunto de documentos e informações relacionados com a construção, utilização, obras e situação urbanística do imóvel.
Dossier digital do imóvel — Arquivo digital organizado que reúne os documentos e informação necessários à comercialização e acompanhamento da transação.
Dossier do imóvel — Conjunto estruturado de documentos e informação utilizados para conhecer, verificar e acompanhar determinado imóvel.
E
Empresa de mediação imobiliária — Empresa legalmente habilitada para exercer a atividade de mediação imobiliária através da respetiva licença AMI.
Empresa proprietária — Sociedade ou outra pessoa coletiva titular de um imóvel, sendo necessário verificar quem tem poderes para a representar.
Encargo — Obrigação, limitação ou responsabilidade associada ao imóvel ou respetivo titular que pode ser relevante para a transação.
Entidade obrigada — Pessoa ou organização sujeita às obrigações estabelecidas no regime de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Entrega antecipada de chaves — Disponibilização do imóvel ao comprador antes da formalização definitiva da aquisição, situação que pode criar riscos jurídicos e operacionais relevantes.
Equipamentos — Bens instalados ou existentes no imóvel cuja inclusão no negócio e estado de funcionamento devem ser esclarecidos quando relevantes.
Equipa autónoma — Grupo de profissionais que trabalha com determinada organização e liderança próprias dentro da estrutura de uma mediadora.
Escalão de comissão — Nível utilizado em determinados modelos de remuneração para fazer variar a percentagem atribuída ao consultor.
Escritório — Imóvel ou espaço destinado normalmente ao exercício de serviços ou atividades profissionais.
Escritura pública — Uma das formas legalmente admissíveis de formalizar determinados atos e negócios jurídicos perante entidade habilitada.
Esfera de influência — Rede de contactos pessoais e profissionais do consultor que pode gerar relações, referências e oportunidades de negócio.
Estabelecimento de atendimento — Local através do qual a empresa de mediação exerce funções de atendimento relacionadas com a sua atividade.
Estado civil — Situação pessoal dos titulares que pode ser relevante para determinar poderes, consentimentos e documentação necessários à transação.
Estratégia de comercialização — Plano que determina como o imóvel será posicionado, apresentado, promovido e acompanhado no mercado.
Estratégia de lançamento — Conjunto de decisões e ações utilizadas para colocar inicialmente um imóvel no mercado.
Estudo Comparativo de Mercado — ECM — Análise de comparáveis, concorrência e outros dados destinada a aconselhar o posicionamento comercial de um imóvel, sem constituir uma avaliação imobiliária formal.
Euribor — Taxa de referência utilizada em muitos créditos de taxa variável e cuja alteração pode influenciar o valor da prestação.
Exclusividade — Regime contratual do CMI que produz determinados efeitos na relação entre o cliente e a mediadora e que deve ser explicado de acordo com o conteúdo concreto do contrato.
F
Fee mensal — Valor periódico suportado pelo consultor em determinados modelos de agência independentemente da realização de negócios.
Feedback de visita — Informação recolhida após uma visita acerca do interesse, reação e objeções do potencial comprador.
Fiador — Pessoa que assume responsabilidade pelo cumprimento de determinadas obrigações do arrendatário.
Ficha de visita — Documento utilizado pela mediadora para registar a realização de uma visita e outra informação operacional relevante.
Ficha do imóvel — Registo interno onde são organizadas as principais características, documentos e informações relativas ao imóvel.
Ficha Técnica da Habitação — FTH — Documento técnico aplicável a determinadas habitações e períodos de construção, cuja relevância deve ser confirmada para cada imóvel.
FINE — Ficha de Informação Normalizada Europeia — Documento normalizado que apresenta ao consumidor as principais condições de uma proposta de crédito hipotecário.
Financiamento — Capital obtido através de crédito para suportar parte de uma aquisição imobiliária.
Follow-up — Acompanhamento sistemático dos contactos e oportunidades através de ações e comunicações planeadas.
Formulário de BC/FT — Documento utilizado pela mediadora para recolher e registar informação necessária aos procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Formulário de identificação — Documento utilizado para recolher e verificar a identificação dos intervenientes de acordo com os procedimentos aplicáveis.
Franchise — Modelo em que uma empresa utiliza uma marca, sistemas e métodos de uma rede através de uma relação contratual de franchising.
Fração autónoma — Unidade juridicamente independente de um prédio constituído em propriedade horizontal.
G
Garagem — Espaço destinado a estacionamento que pode constituir fração autónoma, área dependente ou parte integrante de outra fração.
Gestão de expectativas — Processo de alinhar clientes e compradores com condições realistas de preço, prazo, procura, financiamento e evolução da transação.
H
Habilitação de herdeiros — Ato ou documento que identifica formalmente os herdeiros de uma pessoa falecida.
Herança — Património transmitido por falecimento que pode incluir imóveis e exigir procedimentos específicos antes da respetiva transação.
Hipoteca — Direito real de garantia normalmente constituído a favor de uma instituição financeira e registado sobre o imóvel.
Home staging — Preparação visual do imóvel destinada a melhorar a sua apresentação comercial perante potenciais compradores.
Honorários da mediadora — Remuneração prevista no CMI pela prestação do serviço de mediação imobiliária.
I
Identificação do cliente — Processo através do qual a mediadora recolhe e verifica os dados necessários para saber quem está a contratar o serviço.
Identificação do destinatário — Processo de identificação de outros intervenientes relevantes na operação de acordo com os procedimentos aplicáveis.
Imóvel arrendado — Imóvel que se encontra sujeito a um contrato de arrendamento em vigor e cuja situação deve ser considerada numa eventual venda.
Imóvel em carteira — Imóvel que integra a atividade comercial da mediadora ao abrigo de uma relação contratual de mediação.
Imóvel em construção — Imóvel ainda não concluído cuja comercialização exige atenção a documentação e procedimentos próprios.
Imóvel expirado — Expressão comercial utilizada para um imóvel cuja anterior tentativa ou contrato de comercialização terminou sem resultar numa transação.
Imóvel herdado — Imóvel adquirido através de sucessão e que pode exigir verificação de herdeiros, registos e poderes para vender.
Imóvel misto — Prédio que integra simultaneamente componentes de natureza urbana e rústica.
IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — Imposto periódico relacionado com a propriedade de imóveis e calculado segundo as regras fiscais aplicáveis.
IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis — Imposto que pode ser devido na aquisição onerosa de imóveis e cujo cálculo depende das regras em vigor.
IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, entidade responsável pelo licenciamento, regulação e fiscalização da atividade de mediação imobiliária.
Imposto do Selo — Imposto aplicável a determinados atos e operações, incluindo certas situações relacionadas com compra e financiamento imobiliário.
Incumprimento — Falta de cumprimento de uma obrigação contratual que pode originar diferentes consequências consoante o contrato e a situação concreta.
Informação não confirmada — Informação relativa ao imóvel ou negócio que ainda não foi verificada e que não deve ser apresentada ao cliente como facto.
Informação verificada — Informação sustentada por documentação ou outra fonte que permite apresentá-la com um grau adequado de confiança.
Intermediação de crédito — Atividade regulada relacionada com a apresentação, assistência ou celebração de contratos de crédito e que exige habilitação própria.
Intermediário de crédito — Pessoa ou entidade autorizada a exercer atividades de intermediação de crédito dentro do âmbito do respetivo registo.
Inventário — Lista dos móveis, equipamentos e outros bens existentes num imóvel, especialmente relevante em contratos de arrendamento.
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado — Imposto que, entre outras situações, incide sobre a remuneração dos serviços de mediação imobiliária.
L
Lead — Contacto que demonstra ou pode vir a demonstrar interesse num serviço, imóvel ou transação e que necessita de ser qualificado.
Lead da agência — Contacto gerado ou disponibilizado pela estrutura da mediadora ao consultor.
Lead própria — Contacto originado diretamente através da atividade, rede ou prospeção do consultor.
Licença AMI — Licença que habilita a empresa a exercer legalmente a atividade de mediação imobiliária e que não pertence individualmente ao consultor que nela trabalha.
Liquidação da dívida bancária — Pagamento dos valores necessários para extinguir um financiamento associado ao imóvel.
Loja — Espaço imobiliário destinado normalmente a comércio ou serviços e cuja utilização concreta deve ser compatível com o respetivo enquadramento.
Logradouro — Espaço exterior pertencente ou associado a determinado prédio cuja situação deve ser confirmada documentalmente.
LTV — Loan-to-Value — Relação entre o montante do financiamento e o valor do imóvel considerado pela instituição financeira.
M
Marca imobiliária — Identidade comercial utilizada por uma agência ou rede e que não deve ser confundida automaticamente com a sociedade titular da licença AMI.
Marca pessoal — Imagem e reputação profissional que o consultor constrói através do seu posicionamento, serviço, especialização e comunicação.
Marketing imobiliário — Conjunto de ações utilizadas para apresentar, posicionar e promover um imóvel perante o mercado.
Master franchise — Estrutura através da qual uma entidade possui direitos de desenvolvimento ou exploração de determinada rede de franchising numa área.
Matriz predial — Registo fiscal dos prédios mantido pela Autoridade Tributária e distinto do Registo Predial.
Mediação de arrendamento — Serviço de mediação destinado a aproximar senhorio e potencial arrendatário e acompanhar a concretização do respetivo negócio.
Mediação imobiliária — Atividade profissional destinada a aproximar interessados com vista à realização de negócios relativos a imóveis.
Mentoria — Acompanhamento realizado por profissional mais experiente para apoiar o desenvolvimento técnico e comercial de outro consultor.
Minuta — Modelo ou projeto de documento utilizado como base para uma versão final e que não deve ser juridicamente alterado pelo consultor sem competência para o fazer.
Moradia — Edifício ou unidade habitacional normalmente independente cuja configuração jurídica e documental deve ser confirmada.
MTIC — Montante Total Imputado ao Consumidor — Indicador utilizado no crédito para representar o valor global que o consumidor suportará de acordo com as condições consideradas.
N
Não exclusividade — Regime de CMI em que não existe a exclusividade prevista para aquela relação de mediação.
Negociação — Processo através do qual se procura obter acordo entre as partes relativamente ao preço e às restantes condições da transação.
Negócio pendente — Transação ainda não concluída e que pode continuar dependente de condições, documentação, financiamento ou formalização.
Networking — Construção e manutenção de relações profissionais capazes de gerar referências, informação, colaboração e oportunidades.
NIF — Número de Identificação Fiscal — Número utilizado para identificar fiscalmente pessoas e entidades em Portugal.
Nutrição de contactos — Acompanhamento continuado de contactos ao longo do tempo até existir uma oportunidade concreta de negócio.
O
Objeção — Dúvida, resistência ou preocupação apresentada por um potencial cliente que deve ser compreendida antes de ser respondida.
Oferta concorrente — Conjunto de imóveis disponíveis que competem pelo mesmo tipo de comprador e influenciam o posicionamento do imóvel.
Oferta fictícia — Alegação de existência de uma proposta inexistente utilizada para pressionar uma parte, constituindo uma prática incompatível com uma atuação profissional.
Off-market — Estratégia em que o imóvel é comercializado de forma limitada ou dirigida sem exposição generalizada nos canais públicos.
Ónus — Direito, limitação ou encargo que incide sobre o imóvel e pode afetar a respetiva utilização ou transmissão.
Open house — Evento organizado para permitir a visita ao imóvel por potenciais interessados durante determinado período.
Origem dos fundos — Proveniência do dinheiro utilizado numa operação, informação especialmente relevante no âmbito das obrigações de BC/FT.
P
Partes comuns — Áreas e elementos de um prédio em propriedade horizontal que pertencem conjuntamente aos condóminos.
Partilha imobiliária — Cooperação entre consultores ou mediadoras para promover um imóvel ou encontrar interessado, com repartição de funções e remuneração segundo as condições acordadas.
Penhora — Apreensão jurídica de um bem no âmbito de um processo executivo que pode condicionar ou impedir a respetiva transmissão.
Percentagem de comissão — Percentagem utilizada para determinar a remuneração da mediadora ou a parcela interna atribuída ao consultor, conforme o contexto.
Permilagem — Proporção expressa em milésimos correspondente à participação de uma fração no conjunto do prédio em propriedade horizontal.
Pessoa coletiva — Organização com personalidade jurídica própria, como uma sociedade, cuja representação deve ser verificada numa transação.
Pessoa singular — Pessoa individualmente considerada para efeitos de identificação, contratação e cumprimento das obrigações legais.
Pipeline comercial — Representação organizada das oportunidades de negócio e das etapas em que cada contacto ou processo se encontra.
Placa imobiliária — Material colocado no imóvel ou na sua proximidade para divulgar a respetiva comercialização.
Plano de lançamento — Sequência de ações utilizada para preparar e introduzir coordenadamente determinado imóvel no mercado.
Planta — Representação gráfica da configuração do imóvel cuja correspondência com a realidade física deve ser confirmada quando existam dúvidas.
Portais imobiliários — Plataformas digitais utilizadas para anunciar e pesquisar imóveis.
Pós-venda — Acompanhamento realizado depois da formalização do negócio para concluir entregas, resolver pendências e manter a relação com o cliente.
Preço — Montante pedido, proposto ou acordado numa transação e que não deve ser confundido automaticamente com valor de mercado.
Preço pedido — Valor pelo qual o imóvel é inicialmente apresentado ao mercado.
Preço transacionado — Valor efetivamente acordado numa transação concluída.
Pré-análise de crédito — Avaliação preliminar da situação financeira do potencial comprador que ainda não representa aprovação final do financiamento.
Pré-aprovação — Indicação preliminar de capacidade de financiamento que permanece sujeita às verificações e condições da instituição financeira.
Prestador de serviços — Profissional que exerce atividade para uma empresa através de uma relação de prestação de serviços em vez de contrato de trabalho.
Procuração — Instrumento através do qual uma pessoa atribui a outra poderes para a representar na prática de determinados atos.
Procura de compradores — Atividade destinada a identificar potenciais interessados compatíveis com determinado imóvel.
Proponente — Pessoa ou entidade que apresenta uma proposta relativamente ao negócio.
Proposta de compra — Manifestação através da qual um potencial comprador apresenta o preço e as condições em que está disposto a adquirir o imóvel.
Propriedade horizontal — Regime jurídico através do qual um prédio é dividido em frações autónomas e partes comuns.
Prospeção — Atividade sistemática destinada a identificar potenciais clientes e oportunidades de negócio.
Prospeção geográfica — Prospecção concentrada numa área específica com o objetivo de desenvolver conhecimento e presença local.
Prospeção telefónica — Contacto comercial efetuado por telefone com potenciais clientes, devendo respeitar as regras aplicáveis.
Proteção de dados — Conjunto de regras e princípios aplicáveis à recolha, utilização, conservação e partilha de dados pessoais.
Q
Qualificação — Processo utilizado para conhecer motivação, capacidade, prazo, necessidades e adequação de determinado potencial cliente ou comprador.
Qualificação contínua — Atualização da informação relativa ao cliente ao longo do processo porque circunstâncias e condições podem mudar.
R
Registo no CRM — Introdução das interações, tarefas, contactos e oportunidades no sistema de gestão comercial.
Registo Predial — Sistema de publicidade jurídica destinado a dar conhecimento da situação jurídica dos imóveis e dos direitos registados sobre eles.
Registo vs. matriz — Distinção entre a informação jurídica constante do Registo Predial e a informação fiscal existente na matriz predial.
Regulamento de condomínio — Conjunto de regras aplicáveis ao funcionamento e utilização das partes comuns de um prédio em propriedade horizontal.
Regularização — Processo destinado a corrigir ou compatibilizar determinada situação documental, registral, fiscal ou urbanística.
Reforço de sinal — Quantia adicional entregue posteriormente e integrada no sinal previsto no contrato-promessa.
Renda — Valor pago periodicamente pelo arrendatário ao senhorio pela utilização do imóvel.
Renovação do CMI — Continuação da vigência do Contrato de Mediação Imobiliária segundo as condições previstas no próprio contrato.
Remuneração da mediadora — Valor devido à empresa de mediação pela prestação do serviço quando se encontram reunidas as condições aplicáveis.
Reposicionamento — Alteração da estratégia de comercialização de um imóvel, podendo envolver preço, apresentação ou comunicação.
Representante — Pessoa que atua juridicamente em nome de outra através dos poderes que lhe foram atribuídos.
Reserva do imóvel — Procedimento utilizado em algumas transações para registar determinada intenção ou suspender temporariamente a comercialização, dependendo os seus efeitos do documento efetivamente utilizado.
Responsabilidade civil — Obrigação de reparar danos causados a terceiros quando se verificam os pressupostos legalmente aplicáveis.
Responsável legal da empresa — Pessoa que possui poderes e responsabilidades formais relativamente à empresa de mediação.
S
Seguro de responsabilidade civil — Seguro obrigatório da empresa de mediação destinado a cobrir determinados riscos resultantes da atividade profissional.
Senhorio — Pessoa ou entidade que cede temporariamente o gozo de um imóvel através de um contrato de arrendamento.
Servidão — Direito ou encargo que permite determinada utilização de um prédio em benefício de outro prédio ou titular.
Shortlist — Seleção reduzida dos imóveis que melhor correspondem aos critérios definidos por determinado comprador.
Sinal — Quantia entregue no âmbito de um contrato-promessa e sujeita aos efeitos resultantes do contrato e da legislação aplicável.
Sinais de alerta — Factos ou comportamentos que indicam a possibilidade de existir risco jurídico, documental, urbanístico, financeiro ou de compliance e que justificam análise adicional.
Situação documental — Estado da documentação existente relativa ao imóvel e aos seus titulares.
Situação física — Realidade observável do imóvel, incluindo configuração, estado, áreas, construções e alterações existentes.
Situação urbanística — Enquadramento do imóvel perante as regras e procedimentos relacionados com construção, utilização e alterações urbanísticas.
Software de gestão imobiliária — Aplicação utilizada para gerir imóveis, contactos, anúncios, documentação, tarefas e processos da mediadora.
Spread — Margem aplicada pela instituição financeira à taxa de referência em determinados contratos de crédito.
T
TAEG — Taxa Anual de Encargos Efetiva Global — Indicador utilizado para representar o custo total anual do crédito de acordo com as regras aplicáveis.
TAN — Taxa Anual Nominal — Taxa utilizada no cálculo dos juros do empréstimo sem integrar todos os restantes encargos associados ao crédito.
Taxa de conversão — Percentagem de contactos ou oportunidades que avançam de uma etapa comercial para outra.
Taxa de esforço — Relação entre determinados encargos financeiros e os rendimentos considerados na análise da capacidade financeira do cliente.
Taxa fixa — Modalidade de crédito em que a taxa de juro permanece definida durante o período contratualmente estabelecido.
Taxa mista — Modalidade de crédito que combina períodos de taxa fixa e períodos de taxa variável.
Taxa variável — Modalidade de crédito em que a taxa de juro pode alterar-se em função do indexante e das condições contratadas.
Team leader — Profissional responsável por liderar e acompanhar uma equipa de consultores dentro da estrutura da agência.
Técnico de mediação imobiliária — Categoria profissional prevista no enquadramento da atividade para determinados colaboradores das empresas de mediação.
Terreno — Prédio cuja classificação, características e possibilidades de utilização devem ser verificadas antes de qualquer conclusão comercial.
Terraço — Espaço exterior cuja propriedade, utilização exclusiva ou natureza comum deve ser confirmada documentalmente.
Titular inscrito — Pessoa ou entidade que consta do Registo Predial como titular de determinado direito sobre o imóvel.
Título constitutivo da propriedade horizontal — Instrumento jurídico que cria a propriedade horizontal e identifica as frações, permilagens e partes comuns do prédio.
Tour virtual — Apresentação digital interativa que permite visualizar e percorrer virtualmente um imóvel.
Trabalhador por conta de outrem — Profissional que exerce a sua atividade através de uma relação de trabalho subordinado.
Transação — Processo através do qual se procura concretizar um negócio imobiliário, como uma compra e venda ou arrendamento.
Trespasse — Transmissão de um estabelecimento ou negócio em funcionamento, distinta de uma simples transmissão ou arrendamento do imóvel.
U
Urbanismo — Conjunto de regras, planos e procedimentos que regulam a construção, transformação e utilização dos imóveis e do território.
Uso do imóvel — Utilização dada ou legalmente atribuída ao imóvel, que deve ser compatível com o respetivo enquadramento.
Usufruto — Direito real que permite a uma pessoa utilizar e beneficiar de um imóvel pertencente a outra pessoa.
V
Validade da proposta — Período durante o qual as condições apresentadas numa proposta permanecem válidas quando tenha sido definido um prazo.
Valor de mercado — Estimativa do valor pelo qual um imóvel poderá ser transacionado considerando características, localização, oferta, procura e informação disponível.
Valor Patrimonial Tributário — VPT — Valor fiscal atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária e que não deve ser confundido com o respetivo valor de mercado.
Varanda — Espaço exterior associado a uma fração cuja configuração ou eventual alteração pode ser relevante na análise documental e urbanística.
Visita imobiliária — Apresentação de um imóvel a um potencial interessado, devendo ser preparada, acompanhada e integrada no processo de qualificação.
Z
Zona de posicionamento — O ficheiro fornecido contém este termo, mas não inclui a respetiva definição.
A
Acessibilidades — Facilidade de acesso ao imóvel e à sua envolvente através de transportes, vias rodoviárias ou outros meios relevantes para a utilização diária.
Agência imobiliária — Designação normalmente utilizada para o estabelecimento ou estrutura através da qual uma empresa de mediação imobiliária presta os seus serviços.
AIMI — Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis — Imposto que pode ser aplicável em determinadas situações patrimoniais e que deve ser considerado entre os possíveis custos futuros da propriedade.
Alojamento Local — Forma específica de exploração de um imóvel para alojamento temporário que pode exigir verificações adicionais quando o comprador pretende adquirir um imóvel já afeto ou destinado a essa utilização.
Amortização de capital — Parte do pagamento de um empréstimo que reduz efetivamente o montante de capital ainda em dívida ao banco.
Anúncio imobiliário — Apresentação pública de um imóvel para venda, devendo o comprador distinguir informação confirmada de elementos meramente comerciais.
Anúncio antigo — Anúncio que permanece publicado há bastante tempo e que pode justificar investigação sobre o histórico, preço e situação atual do imóvel.
Apartamento — Unidade habitacional integrada normalmente num edifício constituído em propriedade horizontal e correspondente a uma fração autónoma.
Apoios à aquisição — Benefícios ou mecanismos públicos que podem existir em determinados momentos e cujas condições devem ser confirmadas na legislação em vigor.
Aprovação de crédito — Decisão da instituição financeira sobre a concessão do financiamento, que deve ser distinguida de uma simulação ou análise preliminar.
Aprovação final — Fase em que o processo de crédito ultrapassou as análises anteriores e o banco confirmou as condições em que está disponível para financiar a aquisição.
Arquiteto — Profissional que pode ser necessário para analisar questões técnicas, construtivas ou urbanísticas que ultrapassam aquilo que o comprador consegue verificar sozinho.
Arrecadação — Espaço destinado a arrumos que pode integrar a fração, corresponder a uma área acessória ou ter outra configuração jurídica que importa confirmar.
Área — Medida da dimensão do imóvel, sendo importante perceber qual o conceito de área utilizado antes de comparar diferentes propriedades.
Área bruta — Medida que pode incluir paredes, elementos construtivos e outros espaços para além da área diretamente utilizável pelo comprador.
Área útil — Área dos espaços interiores efetivamente utilizáveis, devendo o comprador confirmar que está a comparar imóveis segundo critérios equivalentes.
Áreas divergentes — Situação em que as áreas constantes dos documentos, anúncios, plantas ou realidade física não coincidem e precisam de ser esclarecidas.
Arrendamento existente — Contrato de arrendamento já em vigor sobre o imóvel que o comprador pretende adquirir e que deve ser conhecido antes de assumir qualquer compromisso.
Atas da assembleia de condomínio — Documentos que registam decisões dos condóminos e que podem revelar obras, despesas, conflitos ou outros assuntos relevantes para o comprador.
Autorização de utilização — Documento ou enquadramento administrativo relacionado com a utilização admitida para determinado imóvel, cuja relevância depende da situação concreta e da legislação aplicável.
Avaliação bancária — Avaliação realizada no contexto do financiamento e utilizada pelo banco para determinar o valor do imóvel que considera para efeitos de crédito.
Avaliação bancária abaixo do preço — Situação em que o banco atribui ao imóvel um valor inferior ao preço acordado, podendo obrigar o comprador a disponibilizar mais capital próprio.
Avaliação da solvabilidade — Análise realizada pela instituição financeira para perceber se o comprador possui condições económicas para cumprir o crédito pretendido.
Avaliação técnica pré-compra — Análise do estado físico e técnico do imóvel realizada antes da aquisição para identificar problemas, defeitos ou obras necessárias.
B
Banco — Instituição financeira que pode financiar a aquisição e que intervém na análise do comprador, avaliação do imóvel e contratação do crédito.
Banco do comprador — Instituição que concede ou pretende conceder o financiamento utilizado para adquirir o imóvel.
Bens móveis incluídos — Mobiliário, eletrodomésticos ou outros bens que fazem parte das condições acordadas para a compra e cuja inclusão deve ficar clara.
Benefícios fiscais — Tratamentos fiscais favoráveis que podem existir para determinadas aquisições ou compradores e que devem ser confirmados de acordo com as regras em vigor.
C
Caderneta Predial — Documento fiscal que contém informação matricial sobre o imóvel registada junto da Autoridade Tributária.
Cadeia de transações — Situação em que uma compra depende da venda ou concretização de outro negócio imobiliário.
Cancelamento da hipoteca — Procedimento destinado a retirar do Registo Predial uma hipoteca do vendedor quando esta deixa de subsistir no contexto da venda.
Canalização — Sistema de abastecimento e circulação de água do imóvel, cuja condição pode ser importante numa avaliação técnica pré-compra.
Capital financiado — Parte do preço da aquisição suportada através de dinheiro emprestado pela instituição financeira.
Capital próprio — Dinheiro que o comprador utiliza dos seus próprios recursos para suportar a aquisição e os respetivos custos.
Casa Pronta — Serviço mencionado no Guia entre os meios e procedimentos associados à formalização e registo de negócios imobiliários.
Certidão Permanente do Registo Predial — Meio de consulta da informação registral atualizada do imóvel, incluindo descrição, titulares, hipotecas, penhoras e outros direitos registados.
Certificado Energético — Documento que apresenta a classificação e informação energética do imóvel e que ajuda o comprador a compreender o respetivo desempenho.
Chaves — Meios de acesso ao imóvel que são entregues ao comprador quando a aquisição e a entrega do imóvel se encontram concluídas nas condições acordadas.
Cliente da mediadora — Pessoa que contratou formalmente a empresa de mediação, sendo importante não assumir que o comprador é automaticamente cliente apenas porque um consultor lhe mostra um imóvel.
Cobertura — Parte superior e de proteção de um edifício cuja condição pode ser relevante para identificar riscos de infiltrações ou futuras obras.
Comissão da mediadora — Remuneração paga à empresa de mediação nos termos do contrato celebrado com o respetivo cliente, não devendo o comprador presumir quem a suporta sem perceber a relação existente.
Comparável — Imóvel com características suficientemente semelhantes para contribuir para uma análise do preço e valor do imóvel que o comprador está a considerar.
Compra definitiva — Momento em que a aquisição deixa de ser apenas prometida e é formalizada através do meio legalmente utilizado para transmitir o imóvel.
Compra em compropriedade — Aquisição em que duas ou mais pessoas passam a deter conjuntamente direitos sobre o mesmo imóvel.
Compra para habitação própria permanente — Aquisição de um imóvel destinado a servir de residência habitual e permanente do comprador.
Compra para investimento — Aquisição realizada com o objetivo principal de obter rendimento ou valorização e não necessariamente para utilização como residência própria.
Compra sobre planta — Aquisição de um imóvel que ainda não está fisicamente concluído e que exige atenção adicional à documentação, projeto e condições contratuais.
Comprar no limite — Situação em que o comprador utiliza praticamente toda a sua capacidade financeira disponível, ficando com pouca margem para aumentos de custos ou imprevistos.
Comprador — Pessoa ou entidade que pretende adquirir um imóvel e que deve analisar a operação nas dimensões financeira, jurídica, documental e técnica.
Comprador estrangeiro — Pessoa de nacionalidade estrangeira que adquire um imóvel em Portugal e cuja situação pode exigir verificações adicionais de natureza documental, financeira ou fiscal.
Comprador residente no estrangeiro — Pessoa que pretende adquirir em Portugal apesar de residir fora do país, podendo necessitar de maior preparação documental ou representação.
Condição relacionada com aprovação do crédito — Cláusula ou condição através da qual a concretização do negócio fica relacionada com a obtenção do financiamento previsto.
Condição suspensiva — Cláusula que faz depender determinados efeitos do contrato da verificação de um acontecimento futuro definido pelas partes.
Condomínio — Conjunto das relações entre os proprietários das frações de um prédio relativamente às partes comuns, despesas e decisões coletivas.
Consultor imobiliário — Profissional que desenvolve funções de mediação em nome de uma empresa de mediação imobiliária.
Contra-proposta — Resposta a uma proposta através da qual a outra parte altera o preço ou alguma das restantes condições apresentadas.
Contrato de mediação com comprador — Contrato através do qual o comprador contrata uma empresa de mediação para lhe prestar um serviço relacionado com a procura ou aquisição de um imóvel.
CPCV — Contrato-Promessa de Compra e Venda — Contrato através do qual comprador e vendedor assumem o compromisso de realizar posteriormente a compra e venda definitiva nas condições nele estabelecidas.
Crédito à habitação — Financiamento bancário utilizado para determinadas aquisições ou finalidades relacionadas com imóveis destinados a habitação.
Critérios de exclusão — Características ou condições previamente definidas pelo comprador que permitem eliminar imóveis que não correspondem às suas necessidades.
Custo total da compra — Montante global necessário para adquirir o imóvel, incluindo preço, impostos, custos bancários, formalização e outras despesas associadas.
Custos bancários — Despesas cobradas no âmbito do financiamento, avaliação, contratação ou outros serviços relacionados com o crédito.
Custos da aquisição — Despesas que acrescem ao preço do imóvel e que devem ser consideradas no orçamento antes de começar a procurar.
Custos de deslocação — Despesas associadas às viagens diárias entre o imóvel e os locais relevantes para o comprador, como trabalho, escola ou serviços.
D
Declaração do administrador do condomínio — Documento relacionado com a situação da fração perante o condomínio e que pode ser relevante para conhecer encargos ou dívidas antes da compra.
Declaração de dívidas ao condomínio — Documento destinado a esclarecer a situação de valores devidos relativamente à fração e que deve ser analisado antes da aquisição.
Descrição predial — Elemento do Registo Predial que identifica juridicamente o imóvel e contém as características utilizadas na sua individualização registral.
Direito de preferência — Direito que, em determinadas situações legalmente previstas, permite a certos titulares adquirir prioritariamente o imóvel.
Documento Particular Autenticado — DPA — Uma das formas legalmente utilizadas para formalizar determinados negócios imobiliários através de documento particular sujeito a autenticação.
Documentação pendente — Documentos ainda em falta ou por atualizar quando o negócio já se encontra em negociação ou preparação.
Documentação para avaliação bancária — Conjunto de elementos sobre o imóvel que o banco necessita para realizar ou processar a respetiva avaliação.
Dívida ao condomínio — Valores associados à fração que se encontram por pagar ao condomínio e cuja situação deve ser conhecida antes da compra.
E
Elevador — Equipamento comum do prédio cuja existência, estado e custos podem influenciar a escolha do imóvel e os encargos futuros do condomínio.
Encargo — Obrigação, limitação ou responsabilidade associada ao imóvel que pode ser relevante para o comprador.
Encargos do condomínio — Despesas relacionadas com a administração, manutenção, conservação e obras das partes comuns do prédio.
Engenheiro — Profissional técnico que pode ser necessário para avaliar estrutura, construção, patologias ou outros aspetos que exigem conhecimento especializado.
Entrada inicial — Montante de capital próprio que o comprador necessita de disponibilizar para suportar a parte do preço que não é financiada.
Entrega antecipada de chaves — Disponibilização do imóvel ao comprador antes da compra definitiva, situação que deve ser cuidadosamente avaliada devido aos riscos que pode criar.
Entrega de valores de reserva — Pagamento realizado numa fase anterior ao CPCV ou à aquisição, cujo fundamento, destinatário e condições devem ser claramente compreendidos.
Entrega do imóvel livre de pessoas e bens — Condição através da qual se prevê que o imóvel seja entregue ao comprador sem ocupantes ou bens que não tenham sido acordados.
Equipamentos — Sistemas, aparelhos ou elementos existentes no imóvel cuja condição e inclusão na compra devem ser verificadas quando relevantes.
Escritura — Expressão comum para o momento de formalização da aquisição, embora a compra possa ser formalizada através de diferentes meios legalmente admissíveis.
Escritura pública — Uma das formas utilizadas para formalizar juridicamente a aquisição de um imóvel perante entidade habilitada.
Esgotos — Sistema de drenagem de águas residuais cuja condição pode ser importante na avaliação técnica do imóvel.
Espaço exterior — Área exterior associada ao imóvel, como jardim, terraço ou outra zona de utilização própria.
Estacionamento — Espaço destinado a veículo cuja integração jurídica e efetiva inclusão na compra devem ser confirmadas.
Estado de conservação — Condição física atual do imóvel, relevante para perceber preço, necessidade de obras e custos futuros.
Estado do prédio — Condição geral do edifício onde se encontra a fração, incluindo fachadas, coberturas, elevadores e partes comuns.
Estrutura — Elementos construtivos que asseguram a estabilidade do edifício e cuja existência de problemas pode justificar avaliação especializada.
Euribor — Taxa de referência utilizada em muitos créditos de taxa variável e cuja evolução pode alterar o valor das prestações futuras.
Execução específica — Conceito associado ao incumprimento do contrato-promessa e às formas previstas para procurar obter o cumprimento do negócio, matéria que pode exigir aconselhamento jurídico.
Exposição solar — Orientação do imóvel relativamente ao sol, influenciando luminosidade, conforto e características térmicas.
F
Fachada — Elemento exterior do edifício cuja conservação pode influenciar o estado do prédio e futuras despesas de condomínio.
Ficha Técnica da Habitação — FTH — Documento técnico aplicável a determinados imóveis e períodos de construção, cuja relevância deve ser confirmada para o imóvel concreto.
FINE — Ficha de Informação Normalizada Europeia — Documento utilizado no crédito hipotecário para apresentar ao comprador as principais condições da proposta de financiamento.
Financiamento bancário — Capital obtido junto de uma instituição financeira para suportar uma parte do preço de aquisição.
Financiamento aprovado — Situação em que o banco confirmou o crédito necessário nos termos aplicáveis ao processo do comprador.
Fissura — Abertura ou rachadura observável numa parede ou elemento construtivo que pode justificar análise adicional consoante a sua natureza.
Fissuração — Existência de fissuras no imóvel ou edifício, devendo o comprador evitar tirar conclusões técnicas sem conhecimento especializado.
Fotografias do anúncio — Imagens utilizadas para apresentar o imóvel, úteis para uma primeira seleção mas insuficientes para avaliar por si só o respetivo estado real.
Fração autónoma — Unidade juridicamente independente de um prédio constituído em propriedade horizontal.
Franchise imobiliário — Modelo em que uma empresa de mediação utiliza a marca e o sistema comercial de uma determinada rede.
Fundo comum de reserva — Fundo do condomínio destinado a suportar determinados encargos associados às partes comuns do prédio.
G
Garagem — Espaço destinado a estacionamento cuja situação jurídica e relação com a fração devem ser confirmadas antes da compra.
Garantia do imóvel novo — Proteção que pode existir relativamente a defeitos ou faltas de conformidade em determinadas aquisições, devendo o comprador confirmar o regime aplicável ao seu caso.
Garantia pública — Mecanismo de apoio ao financiamento que pode existir em determinadas condições e períodos e cujas regras devem ser confirmadas na versão legal em vigor.
H
Habitação própria permanente — Imóvel adquirido para constituir a residência habitual e permanente do comprador.
Hipoteca — Direito real de garantia normalmente constituído a favor de um banco e que pode encontrar-se registado sobre o imóvel.
Hipoteca do vendedor — Hipoteca ainda existente sobre o imóvel que está a ser vendido e cuja situação deve ser resolvida ou devidamente tratada na transação.
Humidade — Presença excessiva de água ou vapor nos elementos do imóvel e que pode constituir um sinal de problemas de construção, ventilação ou infiltrações.
I
Identificação das partes — Confirmação de quem é comprador, vendedor e, quando aplicável, representante de cada interveniente no negócio.
Identificação do imóvel — Descrição suficientemente clara do bem que está a ser adquirido, devendo corresponder à realidade documental e física.
IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — Imposto periódico associado à propriedade do imóvel que o comprador deve incluir nos custos futuros depois da aquisição.
IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis — Imposto associado à aquisição onerosa de imóveis e cujo valor depende das regras em vigor no momento da compra.
IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, entidade com funções relacionadas com o licenciamento e fiscalização das empresas de mediação imobiliária.
Imposto do Selo sobre a aquisição — Imposto associado à transmissão do imóvel segundo as regras aplicáveis no momento da compra.
Imposto do Selo sobre o financiamento — Imposto que pode estar associado à contratação do crédito utilizado para financiar a aquisição.
Imóvel acabado de construir — Imóvel recentemente concluído cuja compra exige atenção ao estado de conclusão, documentação e eventuais garantias aplicáveis.
Imóvel antigo — Imóvel cuja idade pode tornar especialmente relevantes a condição técnica, enquadramento urbanístico, obras anteriores e documentação disponível.
Imóvel arrendado — Imóvel adquirido com um contrato de arrendamento existente, exigindo que o comprador compreenda a situação que está a adquirir.
Imóvel com hipoteca — Imóvel sobre o qual se encontra registada uma garantia hipotecária que deve ser devidamente considerada na transação.
Imóvel com obras não regularizadas — Imóvel onde foram realizadas alterações cuja situação urbanística ou documental pode não estar corretamente regularizada.
Imóvel com penhora — Imóvel sujeito a uma penhora que pode condicionar a aquisição e exige análise especializada antes de avançar.
Imóvel com usufruto — Imóvel sobre o qual existe um direito de usufruto pertencente a outra pessoa e que deve ser compreendido antes da compra.
Imóvel em construção — Imóvel cuja construção ainda não está concluída no momento em que o comprador decide adquirir.
Imóvel novo — Imóvel recentemente construído cuja análise deve incluir condição técnica, documentação e garantias aplicáveis.
Imóvel para investimento — Imóvel adquirido principalmente com o objetivo de gerar rendimento ou valorização futura.
Imóvel para remodelação — Imóvel cuja aquisição pressupõe a realização de obras e exige que o comprador considere os respetivos custos e riscos.
Imóvel para remodelação profunda — Imóvel que necessita de intervenção substancial e cuja análise técnica e financeira deve ser reforçada antes da aquisição.
Incumprimento do comprador — Falta de cumprimento das obrigações assumidas pelo comprador, especialmente relevante depois da assinatura de um CPCV.
Incumprimento do vendedor — Falta de cumprimento das obrigações assumidas pelo vendedor, podendo produzir consequências previstas no contrato e na lei.
Infiltração — Entrada de água num elemento do imóvel que pode causar danos e justificar investigação da sua origem.
Inspeção técnica — Análise efetuada para avaliar a condição do imóvel antes de o comprador assumir definitivamente o risco da aquisição.
Intermediário de crédito — Pessoa ou entidade autorizada a desenvolver determinadas atividades relacionadas com a contratação de crédito.
Isenção fiscal — Dispensa de pagamento de determinado imposto quando se encontrem preenchidos os requisitos previstos no regime em vigor.
Isolamento acústico — Capacidade do imóvel para reduzir a transmissão de ruído entre o interior e o exterior ou entre diferentes espaços.
Isolamento térmico — Capacidade dos elementos construtivos para reduzir transferências de calor e melhorar o conforto e eficiência do imóvel.
J
Janela — Elemento do imóvel relevante para iluminação, ventilação, isolamento térmico, isolamento acústico e estado de conservação.
Juros — Custo associado à utilização do capital emprestado pelo banco e que integra o custo do financiamento ao longo do tempo.
L
Licença AMI — Licença que habilita uma empresa a exercer legalmente a atividade de mediação imobiliária em Portugal.
Litígio no condomínio — Conflito existente no âmbito do condomínio que pode representar risco, despesa ou perturbação futura para quem compra uma fração.
Localização — Característica essencial do imóvel que influencia utilização, procura, preço, deslocações e potencial valor futuro.
Localização aproximada — Localização apresentada sem identificar exatamente o imóvel, sendo importante não a confundir com a localização real antes de tomar uma decisão.
Localização real — Posição efetiva do imóvel, que deve ser analisada presencialmente e em relação à envolvente.
LTV — Loan-to-Value — Relação entre o montante financiado e o valor do imóvel considerado pelo banco, influenciando o capital próprio necessário.
Luz natural — Quantidade e qualidade de iluminação natural existente no imóvel, característica que deve ser observada durante as visitas.
M
Marca imobiliária — Identidade comercial sob a qual determinada agência se apresenta e que não deve ser confundida automaticamente com a empresa juridicamente responsável pela mediação.
Matriz fiscal — Registo fiscal do imóvel mantido pela Autoridade Tributária e que deve ser distinguido do Registo Predial.
Mediação contratada pelo comprador — Situação em que o próprio comprador celebra um contrato com uma empresa de mediação para obter um serviço relacionado com a procura ou aquisição.
Mediação imobiliária — Atividade através da qual uma empresa habilitada aproxima interessados com vista à realização de negócios relativos a imóveis.
Mediadora — Empresa de mediação imobiliária que participa na operação em nome do respetivo cliente.
Minuta do contrato de crédito — Versão do documento contratual relativo ao financiamento que o comprador deve analisar antes da formalização.
Mobiliário — Conjunto de móveis existentes no imóvel, devendo ficar claro o que está ou não incluído na aquisição.
Montante do empréstimo — Valor que a instituição financeira disponibiliza ao comprador através do contrato de crédito.
Moradia — Imóvel habitacional normalmente constituído como edifício autónomo ou unidade independente, cuja situação documental e técnica deve ser analisada.
MTIC — Montante Total Imputado ao Consumidor — Indicador que apresenta o montante global que o consumidor suportará pelo crédito segundo as condições consideradas.
N
Necessidade — Característica do imóvel que o comprador considera essencial para que a aquisição cumpra a sua finalidade.
Necessidades vs. desejos — Distinção entre aquilo que o comprador realmente precisa e características que gostaria de ter mas que não são indispensáveis.
Negociação — Processo através do qual comprador e vendedor procuram chegar a acordo sobre preço e restantes condições do negócio.
Notário — Profissional que pode intervir na formalização de determinados atos e negócios jurídicos imobiliários.
O
Obra aprovada pelo condomínio — Intervenção nas partes comuns já decidida pelos condóminos e que pode representar um custo futuro relevante para quem adquire a fração.
Obra antes da escritura — Intervenção que vendedor e comprador acordam realizar antes da aquisição definitiva e cuja execução deve ser devidamente definida.
Obra prevista — Intervenção no prédio ainda não necessariamente executada, mas que pode originar futuros encargos para o comprador.
Obras necessárias — Intervenções identificadas como necessárias para corrigir problemas ou adaptar o imóvel depois da compra.
Oferta concorrente — Conjunto dos restantes imóveis disponíveis que o comprador pode utilizar para comparar preço, características e condições.
Ónus — Direito, limitação ou encargo que incide sobre o imóvel e pode afetar a aquisição ou utilização.
Orçamento de compra — Limite financeiro definido pelo comprador considerando não apenas o preço do imóvel, mas também impostos, crédito, obras e restantes custos.
Orientação solar — Posição do imóvel relativamente aos pontos cardeais e à exposição ao sol ao longo do dia.
Origem dos fundos — Proveniência do dinheiro utilizado na aquisição, matéria que pode ter de ser identificada e documentada durante a transação.
P
Pagamento — Transferência dos valores necessários para concretizar a aquisição de acordo com as condições negociadas e o momento da formalização.
Partes comuns — Elementos de um prédio em propriedade horizontal que pertencem conjuntamente aos proprietários das diferentes frações.
Partilha entre mediadoras — Colaboração através da qual diferentes empresas de mediação participam na mesma transação, podendo uma representar o imóvel e outra acompanhar o comprador.
Penhora — Apreensão jurídica registada sobre um imóvel que pode condicionar significativamente a respetiva aquisição.
Perda do sinal — Possível consequência associada a determinadas situações de incumprimento do CPCV pelo comprador, dependendo do contrato e do enquadramento jurídico aplicável.
Período de reflexão — Período previsto no processo de contratação de determinado crédito para permitir ao consumidor analisar as condições antes de concluir o contrato.
Permilagem — Proporção expressa em milésimos que representa a participação da fração no conjunto do prédio em propriedade horizontal.
Planta — Representação gráfica da configuração do imóvel que ajuda a compreender espaços e distribuição, mas que deve ser confrontada com a realidade quando existam dúvidas.
Portais imobiliários — Plataformas digitais utilizadas para pesquisar anúncios e comparar imóveis disponíveis.
Prazo da proposta — Período durante o qual as condições apresentadas pelo comprador permanecem válidas quando tenha sido definida uma validade.
Prazo do empréstimo — Período previsto para o reembolso do crédito e que influencia o valor das prestações e o custo global do financiamento.
Prazo para a compra definitiva — Data ou período acordado no CPCV para realizar a aquisição final do imóvel.
Pré-análise de crédito — Avaliação preliminar da situação financeira do comprador que não equivale a uma aprovação definitiva.
Preço anunciado — Valor pelo qual o imóvel é apresentado ao mercado.
Preço de aquisição — Montante pelo qual o comprador efetivamente adquire o imóvel.
Preço de venda — Valor pelo qual vendedor e comprador acordam concluir a transação.
Preço pedido — Valor pretendido pelo vendedor antes da negociação.
Preço proposto — Valor que o comprador oferece na sua proposta de compra.
Pré-aprovação — Indicação preliminar de capacidade de financiamento que continua sujeita às verificações e condições do banco.
Pressão da água — Característica prática do abastecimento de água que o comprador pode observar durante uma visita ao imóvel.
Prestação — Pagamento periódico associado ao reembolso do crédito.
Prestação confortável — Valor de prestação que o comprador consegue suportar sem colocar excessiva pressão sobre o restante orçamento familiar.
Prestação máxima — Valor máximo que pode resultar da capacidade de financiamento analisada, não significando necessariamente que seja prudente utilizá-lo integralmente.
Preço por metro quadrado — Relação entre preço e área que pode ajudar em comparações, mas que não substitui a análise das restantes características do imóvel.
Produtos associados — Produtos ou serviços bancários que podem estar ligados às condições propostas para o crédito.
Promitente-comprador — Pessoa que, através do CPCV, promete adquirir o imóvel nas condições nele estabelecidas.
Promitente-vendedor — Pessoa que, através do CPCV, promete vender o imóvel nas condições nele estabelecidas.
Promotor imobiliário — Entidade responsável pelo desenvolvimento e comercialização de determinado empreendimento ou imóvel em construção.
Proposta condicionada a financiamento — Proposta em que o comprador relaciona a aquisição com a obtenção do crédito necessário.
Proposta condicionada a inspeção técnica — Proposta que faz depender o avanço do negócio dos resultados de uma análise técnica ao imóvel.
Proposta condicionada a verificação documental — Proposta em que a continuação do negócio depende de se confirmar que a documentação e situação jurídica do imóvel são satisfatórias.
Proposta de compra — Documento ou manifestação através da qual o comprador apresenta o preço e as condições em que está disposto a adquirir o imóvel.
Proposta escrita — Proposta registada documentalmente e que permite identificar claramente preço, condições, prazo e intervenientes.
Proposta verbal — Manifestação oral de interesse ou condições que oferece menor clareza e facilidade de prova do que uma proposta escrita.
Propriedade horizontal — Regime jurídico através do qual um prédio se divide em frações autónomas e partes comuns.
Proprietário — Pessoa ou entidade juridicamente titular do imóvel, cuja identidade deve ser confirmada antes de o comprador assumir compromissos relevantes.
Q
Quota de condomínio — Valor que o proprietário da fração suporta regularmente para contribuir para as despesas comuns do prédio.
R
Rede elétrica — Instalação que distribui eletricidade pelo imóvel e cujo estado pode justificar análise técnica antes da compra.
Redução de preço — Alteração para baixo do preço anunciado que pode fornecer informação sobre o histórico e posicionamento do imóvel no mercado.
Reforço de sinal — Quantia adicional entregue depois do sinal inicial quando tal esteja previsto no CPCV.
Registo da aquisição — Registo destinado a publicitar juridicamente a aquisição do imóvel pelo novo proprietário.
Registo Predial — Sistema de publicidade jurídica onde constam a descrição do imóvel e os principais direitos e encargos registados.
Registo Predial vs. matriz fiscal — Distinção entre a informação jurídica existente no Registo Predial e a informação fiscal mantida pela Autoridade Tributária.
Regulamento do condomínio — Conjunto de regras relacionadas com o funcionamento do condomínio e utilização das partes comuns do prédio.
Regularização — Processo destinado a corrigir uma situação documental, registral ou urbanística antes da conclusão da compra.
Remodelação — Conjunto de obras destinadas a alterar ou melhorar o imóvel depois da aquisição.
Remuneração da mediação — Valor pago à empresa de mediação pelo respetivo cliente segundo a relação contratual existente.
Rendimento — Valor recebido regularmente pelo comprador e considerado pelo banco na avaliação da sua capacidade financeira.
Reserva financeira — Montante que o comprador mantém disponível para imprevistos, evitando utilizar todos os seus recursos na aquisição.
Reserva do imóvel — Procedimento utilizado em algumas transações antes do CPCV e cujo significado depende das condições e documento concretamente utilizados.
Restituição do sinal em dobro — Possível consequência associada a determinadas situações de incumprimento pelo vendedor, dependendo do contrato e do enquadramento jurídico aplicável.
Ruído — Característica do imóvel ou da envolvente que deve ser observada porque pode afetar significativamente o conforto diário.
S
Segunda avaliação bancária — Nova avaliação que pode ser solicitada ou realizada nas situações em que tal seja admissível no processo de financiamento.
Segunda habitação — Imóvel adquirido para uma finalidade habitacional diferente da residência própria permanente.
Segunda visita — Nova visita ao imóvel destinada a confirmar características, aprofundar verificações e tomar uma decisão menos dependente da primeira impressão.
Seguro associado ao crédito — Seguro relacionado com a contratação do financiamento e que pode representar um custo relevante durante a vida do empréstimo.
Shortlist — Seleção reduzida dos imóveis que melhor correspondem às necessidades, orçamento e critérios definidos pelo comprador.
Sinal — Quantia normalmente entregue no âmbito do CPCV e à qual podem estar associados efeitos relevantes em caso de incumprimento.
Simulação de crédito — Cálculo preliminar de possíveis condições de financiamento que não representa uma aprovação do empréstimo.
Situação urbanística — Enquadramento do imóvel relativamente à construção, utilização e alterações existentes, devendo ser esclarecido quando existam dúvidas.
Solicitador — Profissional habilitado a prestar determinados serviços jurídicos e a intervir em vários procedimentos relacionados com transações imobiliárias.
Solvabilidade — Capacidade financeira do comprador para cumprir as obrigações resultantes do empréstimo.
Spread — Margem definida pela instituição financeira que integra a taxa de juro de determinados créditos.
T
TAEG — Taxa Anual de Encargos Efetiva Global — Indicador que procura refletir numa percentagem o custo global anual do crédito segundo as regras aplicáveis.
TAN — Taxa Anual Nominal — Taxa utilizada no cálculo dos juros do crédito sem representar por si só todos os encargos associados.
Taxa de esforço — Relação entre determinados encargos financeiros do comprador e os rendimentos considerados na análise do crédito.
Taxa fixa — Modalidade em que a taxa de juro permanece definida durante o período estabelecido nas condições do crédito.
Taxa mista — Modalidade de crédito que combina um período de taxa fixa com outro de taxa variável.
Taxa variável — Modalidade em que a taxa de juro pode alterar-se ao longo do empréstimo em função do indexante e das condições contratadas.
Tempo no mercado — Período durante o qual o imóvel esteve anunciado para venda, informação que pode ajudar a compreender o seu histórico comercial.
Terreno — Imóvel cuja aquisição exige atenção particular à classificação, localização, documentação e possibilidades de utilização.
Terreno para construir — Terreno que o comprador pretende utilizar para construção, devendo a possibilidade efetiva de edificar ser verificada antes da aquisição.
Terreno urbano — Prédio classificado como urbano cuja compra não significa automaticamente que qualquer construção pretendida seja possível.
Tipologia — Classificação habitual das habitações segundo o número de divisões principais destinadas normalmente a quartos, como T1, T2 ou T3.
Título constitutivo da propriedade horizontal — Instrumento que constitui a propriedade horizontal e define elementos como frações, permilagens e partes comuns.
U
Usufruto — Direito que permite a uma pessoa utilizar e beneficiar de um imóvel cuja propriedade pertence a outra, podendo afetar aquilo que o comprador efetivamente adquire.
V
Validade da proposta — Período durante o qual o comprador mantém as condições apresentadas numa proposta quando esse prazo tenha sido definido.
Valor de mercado — Estimativa do valor pelo qual o imóvel poderá ser transacionado considerando características, localização, oferta, procura e comparáveis.
Valor emocional do vendedor — Valor subjetivo atribuído pelo proprietário ao imóvel devido à sua ligação pessoal e que pode ser diferente do valor reconhecido pelo mercado.
Valor máximo do comprador — Limite financeiro que o comprador decide não ultrapassar depois de ponderar valor do imóvel, orçamento, financiamento e alternativas disponíveis.
Valor Patrimonial Tributário — VPT — Valor fiscal atribuído ao imóvel pela Autoridade Tributária e que não deve ser confundido com o seu preço ou valor de mercado.
Vendedor — Pessoa ou entidade que transmite o imóvel e cuja titularidade e capacidade para realizar o negócio devem ser confirmadas.
Verificação documental — Análise dos documentos do imóvel antes da compra para perceber se a realidade jurídica corresponde àquilo que está a ser adquirido.
Verificação final — Revisão realizada antes da formalização para confirmar que documentação, financiamento, encargos, condições acordadas e estado do imóvel continuam em conformidade com o negócio.
Vista — Característica relacionada com aquilo que é visível a partir do imóvel e que pode influenciar a utilidade e perceção de valor.
Visita final — Última observação do imóvel antes da formalização destinada a confirmar o seu estado e o cumprimento das condições acordadas.
Visita técnica — Visita realizada com um arquiteto, engenheiro ou outro técnico para analisar aspetos que exigem conhecimento especializado.
Visita ao imóvel — Momento em que o comprador deve observar criticamente a casa, prédio e envolvente em vez de decidir apenas se gosta do espaço.
A
Agência imobiliária — Designação comercial normalmente utilizada para o estabelecimento ou estrutura através da qual uma empresa de mediação imobiliária presta os seus serviços.
Alojamento Local — Forma específica de exploração de um imóvel para alojamento temporário que pode ter implicações próprias quando o proprietário decide vender.
Anexo — Construção ou espaço complementar associado ao imóvel principal cuja existência e correspondência com a documentação devem ser confirmadas.
Angariação — Processo através do qual uma mediadora estabelece com o proprietário uma relação profissional para promover e mediar determinado imóvel.
Apartamento — Unidade habitacional integrada normalmente num edifício constituído em propriedade horizontal e correspondente a uma fração autónoma.
Arrecadação — Espaço destinado a arrumos que pode integrar a fração, corresponder a uma área dependente ou possuir outra configuração jurídica que importa confirmar.
Área — Medida da dimensão do imóvel, sendo importante perceber que podem existir diferentes conceitos de área e valores diferentes entre documentos.
Área bruta — Medida de área que inclui determinados elementos da construção para além do espaço interior diretamente utilizável, dependendo a sua definição do contexto em que é utilizada.
Área dependente — Área associada a espaços acessórios da fração, como determinadas garagens, arrecadações ou varandas, de acordo com o enquadramento aplicável.
Área privativa — Área correspondente aos espaços de utilização exclusiva da fração segundo o critério utilizado na respetiva documentação.
Áreas divergentes — Situação em que as áreas indicadas nos diferentes documentos ou observadas fisicamente não coincidem, devendo a origem da diferença ser esclarecida antes da venda.
Arrendamento — Relação contratual através da qual o proprietário ou outro titular cede temporariamente a utilização do imóvel mediante o pagamento de uma renda.
Arrendatário — Pessoa ou entidade que utiliza um imóvel ao abrigo de um contrato de arrendamento.
Autoridade Tributária e Aduaneira — AT — Entidade pública responsável, entre outras matérias, pela matriz predial e por várias questões fiscais relacionadas com o imóvel e a sua venda.
Autorização de utilização — Documento ou enquadramento administrativo relacionado com a utilização admitida para determinado imóvel, cuja relevância deve ser analisada de acordo com o imóvel e a legislação aplicável.
Avaliação bancária — Avaliação do imóvel realizada no âmbito do financiamento do comprador e que pode influenciar o montante que o banco aceita financiar.
B
Banco do comprador — Instituição financeira que financia a aquisição e que pode intervir na avaliação do imóvel, aprovação do crédito e preparação da escritura.
Banco do vendedor — Instituição financeira perante a qual o proprietário ainda pode ter uma dívida garantida por hipoteca sobre o imóvel que pretende vender.
Base de compradores — Conjunto de potenciais compradores já identificados ou acompanhados por uma mediadora ou consultor.
Base de dados — Sistema onde uma mediadora organiza contactos de clientes, compradores, proprietários e oportunidades comerciais.
C
Caderneta Predial — Documento fiscal que contém informação matricial sobre o imóvel constante da Autoridade Tributária.
Cadeia de transações — Situação em que a compra ou venda de um imóvel depende da conclusão de outra transação, como quando o comprador precisa primeiro de vender a sua própria casa.
Cancelamento da hipoteca — Procedimento através do qual a hipoteca deixa de permanecer registada sobre o imóvel depois de reunidas as condições necessárias.
Capital em dívida — Montante do empréstimo bancário que o proprietário ainda tem por pagar num determinado momento.
Capacidade financeira — Capacidade real do potencial comprador para suportar o preço e concretizar a aquisição, com capitais próprios, financiamento ou ambos.
Casa habitada — Imóvel que continua ocupado durante a comercialização e cuja preparação e realização de visitas devem ser conciliadas com a vida de quem lá reside.
Casa vazia — Imóvel desocupado durante a comercialização, situação que apresenta necessidades diferentes de apresentação, segurança e manutenção.
Certidão Permanente do Registo Predial — Meio de consulta da informação registral atualizada do imóvel, incluindo identificação, titulares e direitos ou encargos registados.
Certificado Energético — Documento que apresenta a classificação energética do imóvel e que pode ser necessário para a respetiva comercialização nos casos legalmente aplicáveis.
Cheque bancário — Meio de pagamento emitido por uma instituição bancária que pode ser utilizado na formalização de determinadas transações imobiliárias.
CMI — Contrato de Mediação Imobiliária — Contrato celebrado entre o proprietário e a empresa de mediação que define o serviço contratado e as respetivas condições.
Comissão imobiliária — Designação normalmente utilizada para a remuneração devida à empresa de mediação pelo serviço contratado nas condições previstas no CMI.
Comprador — Pessoa ou entidade que pretende adquirir o imóvel e cuja capacidade, condições e proposta devem ser analisadas para além do preço oferecido.
Comprador qualificado — Potencial comprador cuja motivação, capacidade financeira, financiamento e condições relevantes foram suficientemente analisadas.
Compropriedade — Situação em que duas ou mais pessoas são titulares do direito de propriedade sobre o mesmo imóvel.
Concessão negocial — Alteração de uma condição inicialmente pretendida por uma das partes com o objetivo de facilitar a obtenção de um acordo.
Condição suspensiva — Cláusula que faz depender determinados efeitos do contrato da ocorrência de um acontecimento futuro previsto pelas partes.
Condicionante da proposta — Condição apresentada pelo comprador que pode influenciar a segurança, o prazo ou a viabilidade do negócio, como financiamento ou venda prévia de outro imóvel.
Condomínio — Conjunto das relações entre os proprietários das frações de um prédio constituído em propriedade horizontal relativamente às respetivas partes comuns.
Consultor imobiliário — Profissional que exerce funções relacionadas com a mediação em nome de uma empresa de mediação imobiliária.
Contra-proposta — Resposta a uma proposta inicial através da qual são alterados o preço ou outras condições do negócio.
Contrato de Mediação Imobiliária — Documento que formaliza a contratação da empresa de mediação e estabelece elementos como imóvel, preço, remuneração, duração e regime de contratação.
Contrato-Promessa de Compra e Venda — CPCV — Contrato através do qual vendedor e comprador assumem o compromisso de realizar posteriormente a compra e venda definitiva nas condições acordadas.
Crédito à habitação — Financiamento bancário associado à aquisição de habitação e que pode estar presente tanto do lado do comprador como do proprietário que ainda tem dívida sobre o imóvel.
Crédito pré-aprovado — Indicação preliminar de que um potencial comprador poderá reunir condições para determinado financiamento, sem significar necessariamente que o crédito para aquele imóvel esteja definitivamente aprovado.
Custos bancários — Encargos relacionados com o financiamento existente, liquidação do empréstimo ou outros procedimentos bancários necessários à venda.
Custos escondidos de vender sozinho — Tempo, trabalho, risco, deslocações, marketing e outras despesas suportadas diretamente pelo proprietário quando assume pessoalmente a comercialização.
D
Data da escritura — Dia previsto para a formalização definitiva da compra e venda, sendo uma das condições que pode ser negociada entre vendedor e comprador.
Denúncia do CMI — Comunicação destinada a fazer cessar o Contrato de Mediação Imobiliária de acordo com as condições contratualmente e legalmente aplicáveis.
Despersonalização — Preparação do imóvel através da redução de elementos muito pessoais para facilitar que potenciais compradores se imaginem a viver no espaço.
Despesas fiscalmente relevantes — Despesas relacionadas com o imóvel ou a venda que podem ser relevantes no apuramento fiscal, devendo o proprietário conservar os respetivos comprovativos.
Distrate — Documento ou procedimento associado à extinção de uma garantia bancária, frequentemente necessário quando existe uma hipoteca a cancelar no contexto da venda.
Divórcio — Situação que pode afetar a titularidade, poderes de venda e documentação necessária quando o imóvel pertence ou pertenceu a um casal.
Documento obrigatório — Documento cuja existência ou apresentação é exigida para determinada fase ou finalidade da venda.
Documento Particular Autenticado — DPA — Uma das formas legalmente admissíveis para formalizar determinados negócios imobiliários através de documento particular autenticado por profissional habilitado.
Documento útil — Documento que ajuda a esclarecer características ou situação do imóvel mesmo quando não seja legalmente obrigatório em todas as transações.
Documentação urbanística — Conjunto de documentos e informação relacionados com construção, utilização, obras e situação administrativa do imóvel.
Dossier digital do imóvel — Arquivo organizado onde o proprietário ou a mediadora reúne os documentos necessários para analisar e acompanhar a venda.
Dossier do proprietário — Conjunto de documentos e informação necessários para conhecer a situação jurídica, fiscal, urbanística e operacional do imóvel antes da venda.
Drone — Meio utilizado para captar imagens aéreas do imóvel e da envolvente quando adequado à estratégia de apresentação.
Duplicação de anúncios — Situação em que o mesmo imóvel aparece repetidamente anunciado, muitas vezes por diferentes mediadoras ou com informação distinta, podendo prejudicar a sua apresentação ao mercado.
E
Empresa de mediação imobiliária — Empresa legalmente habilitada para exercer a atividade de mediação imobiliária e com a qual o proprietário celebra o CMI.
Empresa proprietária — Sociedade ou outra pessoa coletiva que é titular do imóvel e cuja representação deve ser devidamente verificada antes da venda.
Encargo — Responsabilidade, limitação ou situação que incide sobre o imóvel e que pode ser relevante para a sua transmissão.
Entrega antecipada de chaves — Disponibilização do imóvel ao comprador antes da formalização definitiva da venda, situação que pode criar riscos e deve ser cuidadosamente enquadrada.
Entrega de chaves — Momento em que o vendedor entrega ao comprador os meios de acesso ao imóvel, normalmente associado à conclusão da transação.
Equipamentos incluídos — Eletrodomésticos, sistemas ou outros bens cuja permanência no imóvel faz parte das condições negociadas.
Escritura — Expressão habitualmente utilizada para designar o momento de formalização definitiva da compra e venda, embora existam diferentes formas legalmente admissíveis de realizar essa formalização.
Escritura pública — Uma das formas legalmente admissíveis de formalização de uma compra e venda perante entidade habilitada.
Estado de conservação — Condição física do imóvel, incluindo manutenção, desgaste, obras necessárias e qualidade geral, com influência na perceção do comprador e no preço.
Estratégia de lançamento — Plano utilizado para definir como, quando, a que preço e através de que meios o imóvel entra no mercado.
Estratégia de preço — Decisão sobre o posicionamento inicial e eventual evolução do preço tendo em conta mercado, concorrência e objetivos do proprietário.
Exclusividade — Regime contratual previsto em determinados CMI cujas consequências devem ser compreendidas através do conteúdo concreto do contrato e não através de ideias feitas sobre o termo.
Exposição — Orientação e relação do imóvel com a luz e envolvente, característica que pode influenciar a procura e a comparação com imóveis concorrentes.
F
Feedback — Informação recolhida depois de uma visita sobre interesse, objeções e reação dos potenciais compradores, útil para avaliar a resposta do mercado.
Ficha Técnica da Habitação — FTH — Documento técnico associado a determinadas habitações e períodos de construção, cuja relevância deve ser verificada no caso concreto.
Financiamento — Parte do preço da aquisição que o comprador pretende obter através de crédito bancário.
Fotografia imobiliária — Produção de imagens destinadas a apresentar o imóvel ao mercado, sendo uma parte importante da primeira impressão criada nos potenciais compradores.
Fração autónoma — Unidade juridicamente individualizada de um prédio constituído em propriedade horizontal.
Franchise — Modelo empresarial em que uma empresa de mediação opera utilizando uma marca e sistema de uma determinada rede sem deixar de possuir a sua própria identidade jurídica.
G
Garagem — Espaço destinado a estacionamento cuja integração jurídica no imóvel deve ser confirmada através da documentação.
H
Habilitação de herdeiros — Ato ou documento que identifica formalmente os herdeiros de uma pessoa falecida e que pode ser necessário numa venda de imóvel herdado.
Herança — Património transmitido após o falecimento de uma pessoa e que pode incluir imóveis cuja venda exige verificar quem são os titulares e quem pode decidir.
Hipoteca — Direito de garantia normalmente registado a favor de um banco sobre o imóvel e que deve ser tratado quando o proprietário vende antes de terminar o financiamento.
Home staging — Preparação estética e funcional do imóvel destinada a melhorar a forma como é apresentado aos potenciais compradores.
I
Imóvel arrendado — Imóvel que é vendido enquanto existe um contrato de arrendamento, situação que pode trazer direitos e procedimentos adicionais a considerar.
Imóvel herdado — Imóvel que chegou ao proprietário por sucessão e cuja venda pode exigir documentação e intervenção de vários herdeiros.
Imóvel misto — Imóvel que integra componentes de natureza urbana e rústica e cuja situação deve ser corretamente compreendida antes da venda.
Imóvel queimado no mercado — Expressão utilizada para um imóvel que permanece demasiado tempo exposto ou sofre sucessivas alterações de preço, podendo perder atratividade junto dos compradores.
IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — Imposto associado à propriedade do imóvel que integra a realidade fiscal do proprietário, embora não seja um custo específico criado pela venda.
IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, entidade com funções de licenciamento e fiscalização da atividade de mediação imobiliária.
Impostos do comprador — Impostos associados à aquisição que são suportados pelo comprador, mas que o vendedor deve compreender porque podem influenciar a preparação financeira e o calendário do negócio.
Incumprimento do CPCV — Falta de cumprimento das obrigações assumidas no contrato-promessa, podendo produzir consequências relevantes para comprador ou vendedor.
Inquilino — Designação corrente para o arrendatário que ocupa o imóvel ao abrigo de um contrato de arrendamento.
Investidor estrangeiro — Potencial comprador residente ou proveniente de outro país, cuja mera invocação por uma mediadora não deve ser confundida com existência de um comprador real e qualificado.
IVA da comissão — Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável à remuneração do serviço de mediação de acordo com as regras em vigor.
L
Leituras de contadores — Registo dos valores de água, eletricidade e gás no momento da entrega do imóvel para facilitar a transição entre vendedor e comprador.
Licença AMI — Licença que habilita a empresa de mediação a exercer legalmente a atividade imobiliária e cuja validade pode ser verificada pelo proprietário.
Liquidação do empréstimo — Pagamento ao banco do montante necessário para extinguir a dívida associada ao imóvel antes ou no momento da venda.
Localização — Característica essencial do imóvel que influencia a procura, os imóveis com que é comparado e o respetivo posicionamento de preço.
M
Mais-valias — Ganho fiscalmente relevante que pode resultar da diferença entre os valores considerados na aquisição e na venda, depois dos ajustamentos e despesas admitidos pelas regras aplicáveis.
Marca imobiliária — Nome comercial sob o qual determinada agência se apresenta ao público e que não deve ser confundido automaticamente com a empresa titular da licença AMI.
Marketing imobiliário — Conjunto de ações utilizadas para posicionar, apresentar, divulgar e promover o imóvel perante potenciais compradores.
Matriz predial — Registo de natureza fiscal onde constam informações sobre o imóvel junto da Autoridade Tributária.
Mediação imobiliária — Atividade através da qual uma empresa habilitada aproxima interessados com vista à realização de negócios relativos a imóveis.
Mediadora — Empresa de mediação imobiliária contratada para prestar o serviço previsto no CMI.
Mobiliário incluído — Móveis que vendedor e comprador acordam que permanecem no imóvel e cuja inclusão deve ser claramente definida.
Moradia — Imóvel destinado normalmente a habitação e configurado como edifício autónomo ou unidade independente, devendo a sua identificação documental ser confirmada.
Motivação do comprador — Razão pela qual o potencial comprador pretende adquirir o imóvel e que ajuda a perceber a consistência do seu interesse.
N
Negociação — Processo através do qual vendedor e comprador procuram chegar a acordo relativamente ao preço e às restantes condições da transação.
Negociação emocional — Negociação excessivamente influenciada pela ligação emocional do proprietário ao imóvel, podendo dificultar uma análise objetiva das propostas.
Notário — Profissional que pode intervir na formalização de determinados atos e negócios jurídicos, incluindo operações imobiliárias.
O
Obras não licenciadas — Obras realizadas no imóvel cuja situação urbanística pode não estar regularizada e que devem ser esclarecidas antes da venda.
Oferta concorrente — Conjunto de imóveis que estão disponíveis no mesmo mercado e que disputam a atenção dos mesmos potenciais compradores.
Off-market — Estratégia em que a divulgação do imóvel é limitada a determinados contactos ou canais em vez de ser amplamente anunciada.
Ónus — Direito, limitação ou encargo que incide sobre o imóvel e pode condicionar a sua utilização ou transmissão.
Open house — Evento organizado para concentrar visitas de potenciais compradores ao imóvel num determinado período.
P
Pagamento — Transferência dos valores acordados na transação, cuja forma e articulação devem estar preparadas antes da formalização.
Partes comuns — Áreas e elementos de um prédio constituído em propriedade horizontal que pertencem conjuntamente aos condóminos.
Partilha entre mediadoras — Colaboração entre empresas de mediação através da qual uma pode comercializar o imóvel angariado por outra e participar na concretização do negócio.
Penhora — Apreensão jurídica registada sobre o imóvel no âmbito de um processo, podendo condicionar a sua venda e exigir tratamento especializado.
Permilagem — Proporção expressa em milésimos atribuída a uma fração no conjunto de um prédio em propriedade horizontal.
Placa imobiliária — Elemento colocado no imóvel para comunicar publicamente que se encontra disponível para venda através de determinada mediadora.
Planta — Representação gráfica da configuração e distribuição do imóvel que pode ajudar a compreender áreas e espaços, mas cuja correspondência com a realidade deve ser confirmada.
Portais imobiliários — Plataformas digitais onde são publicados anúncios de imóveis e através das quais grande parte dos compradores inicia a sua procura.
Posicionamento — Forma como o imóvel é colocado perante o mercado relativamente a preço, características, apresentação e imóveis concorrentes.
Preço anunciado — Valor pelo qual o imóvel é apresentado publicamente ao mercado.
Preço de lançamento — Preço escolhido para colocar inicialmente o imóvel no mercado como parte da estratégia de comercialização.
Preço efetivamente transacionado — Valor pelo qual uma venda é realmente concluída, que pode ser diferente do preço inicialmente anunciado.
Preço pedido — Montante que o proprietário pretende obter e pelo qual apresenta o imóvel ao mercado.
Primeira impressão — Perceção inicial criada pelo imóvel através de fotografias, apresentação, limpeza, luz e estado geral, podendo influenciar fortemente o interesse do comprador.
Procura — Quantidade e intensidade de compradores interessados num determinado tipo de imóvel, localização ou intervalo de preço.
Procuração — Documento através do qual uma pessoa atribui a outra poderes para a representar em determinados atos relacionados com a venda.
Proposta de compra — Apresentação das condições em que um potencial comprador está disposto a adquirir o imóvel.
Proposta escrita — Proposta registada num documento que permite identificar com maior clareza preço, condições, prazos e proponente.
Proposta verbal — Manifestação oral de interesse ou condições de compra que oferece menor clareza e facilidade de prova do que uma proposta documentada.
Propriedade horizontal — Regime jurídico através do qual um edifício se encontra dividido em frações autónomas e partes comuns.
Proprietário — Pessoa ou entidade titular do imóvel ou do direito que lhe permite participar na respetiva venda.
Proprietário residente no estrangeiro — Titular que vive fora de Portugal e cuja venda pode exigir maior preparação documental, representação ou procuração.
Público-alvo — Tipo de comprador para quem as características, localização e preço do imóvel são mais adequados.
Q
Qualificação de compradores — Processo destinado a perceber se o interessado possui motivação, capacidade financeira, condições e prazo compatíveis com a compra.
R
Reembolso antecipado — Pagamento do empréstimo antes do final previsto do contrato de crédito, podendo ser necessário quando o imóvel financiado é vendido.
Regime aberto — Regime contratual de mediação em que o proprietário não concede à mediadora a exclusividade prevista num CMI de exclusividade.
Regime de exclusividade — Regime do CMI em que a mediadora beneficia dos efeitos contratualmente associados à exclusividade durante a vigência do contrato.
Registo Predial — Sistema de publicidade jurídica através do qual são registados e consultados titulares, direitos e encargos relativos aos imóveis.
Regularização — Processo destinado a corrigir uma divergência ou problema documental, registral, fiscal ou urbanístico antes da conclusão da venda.
Reforço de sinal — Quantia adicional entregue depois do sinal inicial e antes da escritura quando assim tenha sido acordado no CPCV.
Reinvestimento em habitação própria e permanente — Aplicação do valor obtido com a venda noutra habitação própria e permanente, matéria que pode ser relevante para o tratamento fiscal das mais-valias quando se verifiquem os requisitos aplicáveis.
Remuneração da mediadora — Valor que o cliente paga à empresa de mediação quando se verificam as condições previstas no CMI e no enquadramento aplicável.
Renovação do CMI — Continuação da vigência do Contrato de Mediação Imobiliária de acordo com as regras previstas no próprio contrato.
Reporting — Comunicação periódica da mediadora ou consultor ao proprietário sobre visitas, contactos, marketing, propostas e resposta do mercado.
Reserva — Procedimento ou documento utilizado em determinadas transações para registar intenção de compra ou entrega de uma quantia, devendo o proprietário perceber exatamente os seus efeitos antes de aceitar.
Rescisão — Expressão utilizada para a cessação de uma relação contratual, devendo os fundamentos e efeitos ser analisados de acordo com o contrato e as regras aplicáveis.
S
Seguro de responsabilidade civil da mediadora — Seguro associado à atividade da empresa de mediação destinado a cobrir determinados riscos de responsabilidade profissional nos termos aplicáveis.
Segunda visita — Nova visita realizada por um potencial comprador para confirmar interesse, rever características ou esclarecer questões antes de decidir.
Sinal — Quantia entregue normalmente no contexto do CPCV e à qual estão associados efeitos jurídicos que o vendedor deve compreender antes de assinar o contrato.
Sinal de intenção — Expressão utilizada em alguns processos para uma quantia ou manifestação destinada a demonstrar interesse, cujo significado depende do documento e das condições efetivamente acordadas.
Situação jurídica do imóvel — Conjunto dos elementos que determinam quem é titular do imóvel e que direitos, limitações ou encargos incidem sobre ele.
Solicitador — Profissional habilitado a prestar determinados serviços jurídicos e a intervir em vários atos relacionados com transações imobiliárias.
T
Terreno — Prédio sem a configuração de uma unidade habitacional edificada, cuja natureza e características devem ser corretamente verificadas antes da venda.
Terreno rústico — Prédio classificado como rústico segundo o enquadramento relevante e que pode apresentar questões diferentes das existentes numa habitação.
Terreno urbano — Prédio urbano não necessariamente edificado cuja situação documental e urbanística deve ser compreendida antes da comercialização.
Tipologia — Forma habitual de classificar uma habitação segundo o número de divisões principais destinadas normalmente a quartos, como T1, T2 ou T3.
Transferência bancária — Meio eletrónico de pagamento que pode ser utilizado para movimentar valores associados à transação.
U
Usufruto — Direito que permite a uma pessoa utilizar e beneficiar de um imóvel cuja propriedade pertence a outra, sendo necessário considerar esse direito numa eventual venda.
V
Valor emocional — Valor subjetivo que o proprietário atribui ao imóvel devido à sua história, memórias ou ligação pessoal e que pode ser diferente do valor reconhecido pelo mercado.
Valor de mercado — Estimativa do valor pelo qual o imóvel poderá ser transacionado considerando localização, características, estado, oferta, procura e comparáveis.
Valor líquido da venda — Montante que efetivamente resta ao proprietário depois de descontar os custos, dívidas, comissão e outras despesas relacionadas com a venda.
Valor para liquidação — Montante indicado pelo banco como necessário para liquidar o empréstimo existente numa determinada data.
Venda de quota ou parte do direito de propriedade — Transmissão apenas da participação que determinado titular possui no imóvel em vez da venda da totalidade da propriedade.
Vendedor — Proprietário ou outro titular legitimado que transmite o imóvel ao comprador através da venda.
Venda com hipoteca — Venda de um imóvel que ainda se encontra dado como garantia de um empréstimo e que exige articulação com o banco para liquidar a dívida e tratar do cancelamento da hipoteca.
Venda para comprar outra casa — Situação em que o proprietário necessita de coordenar a venda atual com uma futura aquisição, tornando especialmente importantes os prazos e a disponibilidade do dinheiro.
Venda por vários herdeiros — Venda de imóvel pertencente a vários sucessores, exigindo que se confirme quem são os titulares e quem deve participar ou estar representado no negócio.
Venda sozinho — Comercialização realizada diretamente pelo proprietário sem contratação de uma empresa de mediação para tratar da venda.
Visita — Momento em que um potencial comprador conhece presencialmente o imóvel e recolhe informação para decidir se pretende avançar.
Visita virtual — Ferramenta digital que permite explorar visualmente o imóvel à distância antes ou em substituição de uma primeira visita presencial.
Vista — Característica do imóvel relacionada com aquilo que é visível a partir das suas divisões ou espaços exteriores e que pode influenciar a perceção de valor.
A
Acesso do senhorio ao imóvel — Entrada do senhorio no imóvel durante o arrendamento, questão que deve ser conciliada com a privacidade do arrendatário e com as situações em que o acesso seja necessário.
Acerto de contas — Apuramento final dos valores que possam estar pagos, em dívida ou por devolver quando termina o arrendamento.
Agregado familiar — Conjunto de pessoas que integram o agregado do arrendatário, podendo alterações relevantes durante o contrato justificar comunicação ao senhorio.
Água — Serviço essencial cujo fornecimento, titularidade, pagamento e leitura do contador devem ser esclarecidos no início e no fim do arrendamento.
Alterações ao contrato — Modificações introduzidas depois da celebração do contrato que devem ficar devidamente documentadas.
Alterações do agregado familiar — Mudanças nas pessoas que residem habitualmente no imóvel durante a vigência do contrato.
Animais de companhia — Presença de animais no imóvel, matéria que deve ser esclarecida antes da assinatura e refletida nas condições acordadas quando relevante.
Anomalias pendentes — Problemas identificados no imóvel no momento da entrada que ainda aguardam reparação ou resolução.
Anexos ao contrato — Documentos que complementam o contrato, como inventário, fotografias ou outros registos relevantes.
Armazém — Espaço destinado normalmente a armazenamento e que pode ser objeto de arrendamento não habitacional.
Arrecadação — Espaço destinado a arrumos que pode estar incluído no arrendamento e cuja utilização deve ficar claramente identificada.
Arrendamento — Contrato através do qual o arrendatário recebe temporariamente o direito de utilizar um imóvel mediante o pagamento de uma renda.
Arrendamento habitacional — Arrendamento destinado à utilização do imóvel para habitação.
Arrendamento não habitacional — Arrendamento destinado a comércio, serviços, escritório, armazém ou outra utilização diferente da habitação.
Arrendamento para habitação permanente — Arrendamento destinado à residência habitual e permanente do arrendatário.
Arrendamento para habitação não permanente — Arrendamento habitacional destinado a uma utilização que não corresponde à residência permanente do arrendatário.
Arrendamento para fins especiais transitórios — Arrendamento destinado a satisfazer uma necessidade temporária específica, como motivos profissionais, estudo ou outra permanência transitória.
Arrendamento para exercício de profissão — Arrendamento de espaço destinado ao exercício de determinada atividade profissional.
Arrendamento de parte de uma habitação — Situação em que apenas uma parte de uma casa é cedida ao arrendatário.
Arrendamento de quarto — Arrendamento que tem como objeto um quarto, normalmente acompanhado pelo direito de utilização de determinadas áreas comuns da habitação.
Arrendamento a estudantes — Arrendamento destinado a pessoas que necessitam de habitação durante o período relacionado com os seus estudos.
Arrendamento por motivos profissionais — Arrendamento associado a uma permanência temporária causada pela atividade profissional do arrendatário.
Arrendatário — Pessoa ou entidade que recebe temporariamente o direito de utilizar o imóvel nas condições previstas no contrato de arrendamento.
Arrendatário estrangeiro ou não residente — Candidato ou arrendatário cuja situação pessoal e documental pode exigir formas diferentes de demonstrar rendimentos, identificação ou garantias.
Atividade permitida no imóvel — Utilização que pode ser desenvolvida no espaço de acordo com o contrato e com a aptidão legal do imóvel.
Autorização escrita — Consentimento dado por escrito, especialmente importante quando o arrendatário pretende realizar obras ou alterações no imóvel.
Avaria — Falha ou problema num equipamento, instalação ou elemento do imóvel que deve ser comunicado e cuja responsabilidade deve ser analisada conforme a sua causa.
B
Balcão do Arrendatário e do Senhorio — BAS — Estrutura referida no Guia no contexto dos procedimentos relacionados com conflitos e cessação do arrendamento.
Benfeitoria — Melhoria ou intervenção realizada no imóvel que pode levantar questões quanto à autorização, responsabilidade e destino dessa alteração no fim do contrato.
C
Candidato a arrendatário — Pessoa que manifesta interesse em arrendar determinado imóvel e que ainda se encontra numa fase de visita, qualificação ou negociação.
Canalização — Sistema de abastecimento e escoamento de água cuja condição e eventuais avarias podem afetar a utilização do imóvel.
Capacidade financeira — Capacidade do candidato para suportar de forma sustentável a renda e os restantes encargos associados ao arrendamento.
Cartão de acesso — Dispositivo entregue ao arrendatário para entrar no prédio, garagem ou outras áreas associadas ao imóvel.
Caução — Quantia ou garantia destinada a assegurar determinadas obrigações do arrendatário e que não deve ser confundida com o pagamento de renda.
Cedência do imóvel a terceiros — Disponibilização do imóvel a pessoas diferentes do arrendatário, situação que pode estar limitada pelas condições do contrato.
Cedência de utilização — Forma de permitir a utilização de determinado espaço que não deve ser automaticamente confundida com um contrato de arrendamento.
Certificado Energético — Documento que apresenta informação sobre o desempenho energético do imóvel e que pode ser relevante na análise de custos e conforto da habitação.
Cessação do contrato — Fim da relação de arrendamento, que pode resultar de diferentes mecanismos e exige normalmente determinadas comunicações e procedimentos.
Cessão da posição contratual — Transmissão da posição ocupada por uma das partes num contrato para outra pessoa, especialmente relevante em determinados arrendamentos não habitacionais.
Chaves — Meios de acesso ao imóvel que devem ser entregues, contabilizados e devolvidos no início e no fim do arrendamento.
Cláusula contratual — Disposição do contrato que estabelece direitos, deveres ou condições e que deve ser compreendida antes da assinatura.
Clínica ou consultório — Espaço não habitacional destinado a determinadas atividades profissionais ou de saúde, sujeito à compatibilidade da utilização pretendida.
Comandos de acesso — Dispositivos utilizados para abrir portões, garagens ou outros acessos e que devem constar do registo de entrega do imóvel.
Comércio — Utilização não habitacional destinada ao exercício de uma atividade comercial.
Comunicação das avarias — Informação dada ao senhorio sobre problemas existentes no imóvel, devendo ser suficientemente clara e documentada.
Comunicações entre as partes — Mensagens e notificações trocadas entre senhorio e arrendatário ao longo do contrato, sendo importante utilizar meios adequados quando estejam em causa matérias relevantes.
Comprovativo de rendimento — Documento utilizado para demonstrar a capacidade financeira do candidato ao arrendamento.
Condomínio — Estrutura associada à gestão das partes comuns do prédio, cujas regras podem afetar a utilização diária do imóvel pelo arrendatário.
Condições específicas — Regras particulares acordadas para aquele arrendamento, como animais, estacionamento, equipamentos, obras ou utilização do imóvel.
Conservação — Manutenção do imóvel em condições adequadas durante o período de arrendamento.
Contador — Equipamento que regista o consumo de água, eletricidade ou gás e cuja leitura deve ser anotada na entrada e saída.
Contrato a prazo certo — Contrato de arrendamento celebrado por uma duração previamente definida.
Contrato de arrendamento — Documento que estabelece quem são as partes, qual é o imóvel, a renda, duração, finalidade e restantes condições da relação de arrendamento.
Contrato de trabalho — Documento que pode ser utilizado pelo candidato para demonstrar situação profissional e estabilidade de rendimentos.
Contrato de duração indeterminada — Arrendamento cuja duração não fica limitada a uma data final previamente determinada nos mesmos termos de um contrato a prazo certo.
Contrato não habitacional — Contrato de arrendamento relativo a imóvel destinado a comércio, serviços, escritório, armazém ou outra finalidade não residencial.
D
Danos — Prejuízos ou deteriorações existentes no imóvel que devem ser distinguidos do desgaste normal resultante de uma utilização prudente.
Danos graves — Deteriorações relevantes do imóvel que podem constituir incumprimento e ter consequências na relação contratual.
Data de entrada — Dia acordado para o arrendatário começar a utilizar o imóvel.
Data de início do contrato — Momento a partir do qual o contrato produz os efeitos previstos e começam as respetivas obrigações.
Declaração de IRS — Documento fiscal que pode ser solicitado ao candidato como forma de demonstrar rendimentos.
Defeito existente — Problema que já se encontra no imóvel no momento da entrada e que deve ser registado para evitar dúvidas posteriores sobre a sua origem.
Denúncia — Forma de fazer cessar o contrato através de comunicação realizada nas condições e prazos aplicáveis.
Denúncia pelo arrendatário — Comunicação através da qual o arrendatário pretende terminar o contrato nos casos e condições permitidos.
Desgaste normal — Deterioração natural resultante da utilização habitual do imóvel ao longo do tempo e que deve ser distinguida de danos causados por mau uso.
Despesas incluídas — Custos que, por acordo, já se encontram abrangidos pela renda ou por outro valor pago pelo arrendatário.
Documento de entrega do imóvel — Registo utilizado no início do arrendamento para documentar chaves, equipamentos, contadores, estado do imóvel e outras informações importantes.
Documentação solicitada — Conjunto de documentos pedidos ao candidato para identificação e avaliação da sua capacidade de cumprir o contrato.
E
Eletricidade — Serviço essencial cujo contrato, pagamento e leitura do contador devem ser organizados no início do arrendamento.
Eletrodomésticos — Equipamentos existentes no imóvel, como frigorífico ou máquina de lavar, cuja presença e estado devem ser documentados quando fazem parte do arrendamento.
Empresário — Tipo de candidato cuja capacidade financeira pode ser demonstrada através de documentação diferente da utilizada por trabalhadores por conta de outrem.
Encargos — Despesas associadas ao imóvel ou contrato cuja responsabilidade deve estar claramente definida entre senhorio e arrendatário.
Entrega de dinheiro antes do contrato — Pagamento efetuado antes da assinatura que deve ter finalidade, condições e comprovativo claramente identificados.
Entrega de chaves — Momento em que o arrendatário recebe ou devolve os meios de acesso ao imóvel.
Entrega final do imóvel — Devolução do imóvel ao senhorio no termo do contrato, acompanhada normalmente pela entrega das chaves e verificação do respetivo estado.
Equipamentos — Bens e sistemas existentes no imóvel que podem fazer parte do arrendamento e cujo estado deve ser confirmado.
Espaço mobilado — Imóvel arrendado com mobiliário incluído, sendo especialmente importante existir um inventário claro dos bens entregues.
Estabilidade de rendimento — Regularidade e previsibilidade dos rendimentos do candidato, podendo ser considerada pelo senhorio na seleção do arrendatário.
Estado de conservação — Condição física do imóvel no momento da visita, entrada ou saída.
Estado do prédio — Condição geral do edifício onde se localiza a fração, incluindo partes comuns e elementos que podem afetar a utilização do imóvel.
Estacionamento — Lugar ou espaço destinado a veículo que pode estar incluído no arrendamento e deve ser claramente identificado.
Estudante — Perfil de arrendatário que pode apresentar formas específicas de demonstração de capacidade financeira ou recorrer a fiador.
F
Fiador — Pessoa que assume responsabilidade pelo cumprimento de determinadas obrigações do arrendatário nos termos da garantia prestada.
Finalidade do arrendamento — Uso para o qual o imóvel é arrendado e que deve corresponder ao que consta do contrato.
Fins especiais transitórios — Finalidade temporária específica que justifica determinado tipo de arrendamento habitacional.
Forma de pagamento da renda — Meio acordado para efetuar o pagamento, como transferência ou outra forma definida entre as partes.
Fotografias do estado do imóvel — Registo visual realizado na entrada ou saída para documentar a condição do imóvel e reduzir discussões posteriores.
G
Garantia bancária — Forma de garantia que pode ser utilizada para assegurar determinadas obrigações contratuais quando acordada pelas partes.
Garantia alternativa — Mecanismo utilizado em alternativa ou complemento ao fiador, caução ou outras garantias tradicionais.
Gás — Serviço de fornecimento cujo contrato, consumo e leitura devem ser tratados quando existente no imóvel.
H
Habitação não permanente — Utilização habitacional que não corresponde à residência habitual e permanente do arrendatário.
Habitação permanente — Imóvel utilizado como residência habitual do arrendatário.
Hóspede — Pessoa que permanece temporariamente no imóvel sem assumir automaticamente a posição contratual de arrendatário.
Humidade — Problema que deve ser observado nas visitas e documentado durante o contrato, podendo ter diferentes causas e responsabilidades.
I
Incumprimento — Falta de cumprimento de uma obrigação prevista no contrato ou na relação de arrendamento.
Informação excessiva — Dados pedidos ao candidato que vão além do necessário para a finalidade legítima da seleção ou contratação.
Informação necessária — Dados adequados e relevantes para identificar o candidato, avaliar a sua capacidade e preparar o contrato.
Infiltração — Entrada indesejada de água no imóvel que pode causar danos e deve ser comunicada e documentada.
Injunção em matéria de arrendamento — Procedimento referido no Guia no contexto de conflitos e incumprimentos relacionados com arrendamento.
Inspeção de saída — Verificação do estado do imóvel no momento em que o arrendatário o devolve.
Inspeção necessária — Acesso ou verificação do imóvel que pode ser necessário durante o contrato para avaliar problemas, conservação ou reparações.
Instalação elétrica — Conjunto de componentes elétricos do imóvel cuja segurança e funcionamento são relevantes para a utilização normal do espaço.
Inventário — Lista dos móveis, eletrodomésticos, equipamentos e outros bens entregues com o imóvel.
Inventário final — Verificação dos bens existentes no momento da devolução para comparação com aquilo que foi entregue no início.
L
Leitura dos contadores — Registo dos consumos de água, eletricidade e gás realizado normalmente na entrada e na saída do imóvel.
Loja — Espaço destinado geralmente a comércio ou serviços e sujeito às regras próprias do arrendamento não habitacional.
M
Manutenção — Conjunto de ações necessárias para conservar o imóvel e os equipamentos durante o contrato, devendo perceber-se quais cabem a cada parte.
Mau uso — Utilização inadequada do imóvel ou dos seus equipamentos que pode causar danos e gerar responsabilidade do arrendatário.
Mediação imobiliária — Atividade através da qual uma empresa habilitada pode aproximar senhorio e candidato e acompanhar a concretização do arrendamento.
Mediadora — Empresa de mediação imobiliária que pode participar na divulgação, visitas, qualificação, negociação e preparação do processo de arrendamento.
Mobilado — Imóvel disponibilizado com mobiliário que integra as condições do arrendamento.
Mobiliário — Conjunto de móveis incluídos no imóvel e que deve ser identificado quando faz parte do contrato.
Mora — Atraso no cumprimento de uma obrigação, sendo particularmente relevante no pagamento da renda.
Mudança de contratos de fornecimento — Alteração da titularidade dos serviços de água, eletricidade, gás ou outros quando o arrendatário entra ou sai do imóvel.
Mudança de senhorio — Alteração da pessoa ou entidade que ocupa a posição de senhorio durante a vigência do arrendamento.
N
Não renovação — Fim do contrato no termo do período previsto quando não ocorre ou não é pretendida a sua renovação.
Número de ocupantes — Quantidade de pessoas que irão residir ou utilizar regularmente o imóvel e que pode ser relevante para a decisão do senhorio e para o contrato.
O
Obras de adaptação — Intervenções destinadas a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário, especialmente relevantes em espaços comerciais ou profissionais.
Obras feitas pelo arrendatário — Intervenções realizadas pelo arrendatário cuja autorização, responsabilidade e destino devem ser esclarecidos previamente.
Oposição à renovação — Comunicação através da qual uma das partes manifesta que não pretende que o contrato se renove nos termos aplicáveis.
Oposição à renovação pelo arrendatário — Comunicação do arrendatário destinada a impedir a renovação do contrato quando legal e contratualmente possível.
P
Pagamento da renda — Cumprimento da principal obrigação financeira do arrendatário nos termos e datas definidos para o contrato.
Partes comuns — Áreas do prédio utilizadas ou partilhadas pelos vários ocupantes, como entradas, escadas, corredores ou outras zonas comuns.
Pequena adaptação — Alteração limitada do imóvel que pode ser negociada antes da entrada e cuja autorização deve ficar clara.
Pequena reparação — Intervenção de dimensão reduzida necessária para manter determinado elemento do imóvel em funcionamento ou bom estado.
Período de permanência — Tempo durante o qual o arrendatário prevê utilizar o imóvel e que deve ser considerado antes de escolher a duração do contrato.
Pintura — Trabalho de manutenção ou alteração estética que deve ser discutido quando seja realizado antes, durante ou no fim do arrendamento.
Prazo — Duração estabelecida para o contrato de arrendamento.
Prazo de comunicação — Período dentro do qual determinada comunicação, como denúncia ou oposição à renovação, deve ser realizada.
Primeira renda — Primeiro pagamento de renda devido no início da relação de arrendamento.
Privacidade do arrendatário — Direito do arrendatário à utilização reservada do imóvel durante o contrato, relevante especialmente na questão do acesso do senhorio.
Procedimento de despejo — Procedimento referido no Guia para situações em que esteja em causa a recuperação do imóvel por incumprimento ou outra causa legalmente admitida.
Proteção de dados pessoais — Conjunto de regras destinado a garantir que os documentos e informações do candidato ou arrendatário são recolhidos e utilizados apenas de forma adequada.
Q
Qualificação do candidato — Processo através do qual são analisados rendimentos, estabilidade, garantias, número de ocupantes e outras informações relevantes antes da escolha do arrendatário.
R
Recibo — Documento que comprova o pagamento de determinada quantia.
Recibo de renda — Comprovativo relativo ao pagamento da renda.
Recibo eletrónico de renda — Recibo emitido através do sistema eletrónico aplicável para documentar o pagamento da renda.
Recibo dos valores entregues — Comprovativo que o arrendatário deve obter quando entrega caução, renda antecipada ou outra quantia.
Recusar um candidato — Decisão do senhorio de não avançar com determinado candidato após o processo de seleção.
Referências — Informações fornecidas por terceiros sobre o candidato que podem ser consideradas no processo de seleção quando adequadamente utilizadas.
Reformado — Perfil de candidato cuja capacidade financeira pode ser demonstrada através dos rendimentos provenientes da reforma.
Regulamento do condomínio — Conjunto de regras aplicáveis à utilização das partes comuns e ao funcionamento do prédio que o arrendatário deve conhecer e respeitar.
Renovação — Continuação do contrato para um novo período nas condições previstas.
Renovação automática — Continuação do contrato sem necessidade de celebrar um novo contrato quando estiver previsto esse mecanismo e nenhuma das partes impedir a renovação.
Renda — Valor que o arrendatário paga ao senhorio pela utilização do imóvel.
Renda anunciada — Valor apresentado publicamente quando o imóvel é colocado no mercado para arrendamento.
Renda negociada — Valor efetivamente acordado entre senhorio e arrendatário após eventual negociação.
Renda sustentável — Renda compatível com a capacidade financeira do arrendatário sem comprometer de forma excessiva o restante orçamento.
Renda antecipada — Pagamento de uma ou mais rendas antes do momento a que respeitam, dentro das condições legalmente aplicáveis.
Renda não é o único custo — Princípio segundo o qual o arrendatário deve considerar também despesas como serviços, estacionamento, seguros ou outros encargos antes de escolher um imóvel.
Rendas em dívida — Valores de renda que não foram pagos nos momentos devidos.
Restauração — Atividade não habitacional que pode exigir um imóvel compatível com requisitos próprios de utilização e funcionamento.
Resolução do contrato — Forma de fazer cessar o contrato em consequência de determinadas situações de incumprimento ou outros fundamentos legalmente previstos.
Responsabilidade por danos — Obrigação de suportar as consequências de deteriorações cuja causa seja imputável a determinada parte.
Ruído — Característica do imóvel e da envolvente que deve ser analisada durante as visitas porque pode afetar significativamente a utilização diária.
S
Segunda visita — Nova visita realizada antes de decidir, útil para confirmar condições, esclarecer dúvidas e observar aspetos que passaram despercebidos inicialmente.
Seguro — Mecanismo de cobertura de determinados riscos que pode estar associado ao arrendamento quando utilizado pelas partes.
Senhorio — Pessoa ou entidade que cede temporariamente ao arrendatário o direito de utilizar o imóvel.
Serviços — Fornecimentos ou prestações associados ao imóvel, como telecomunicações ou outros serviços que podem ou não estar incluídos na renda.
Subarrendamento — Situação em que o arrendatário cede a utilização do imóvel, ou de parte dele, a outra pessoa nos termos em que tal seja permitido.
T
Telecomunicações — Serviços de internet, telefone ou televisão cuja contratação e custos devem ser esclarecidos pelo arrendatário.
Trabalhador independente — Candidato cujo rendimento resulta de atividade profissional autónoma e que pode apresentar documentação própria para demonstrar capacidade financeira.
Trabalhador por conta de outrem — Candidato que trabalha para uma entidade empregadora e que pode utilizar contrato de trabalho e comprovativos de rendimento na candidatura.
Trespasse — Transmissão de um estabelecimento ou negócio em funcionamento, conceito particularmente relevante em determinados arrendamentos não habitacionais.
U
Utilização do imóvel — Forma como o arrendatário utiliza o espaço, devendo respeitar a finalidade definida no contrato.
Utilização indevida do imóvel — Uso do espaço contrário à finalidade contratada ou às condições aplicáveis e que pode constituir incumprimento.
Uso prudente — Utilização cuidadosa e responsável do imóvel e dos seus equipamentos durante o contrato.
V
Vacância — Período durante o qual o imóvel permanece sem arrendatário, conceito principalmente relevante para o senhorio mas que influencia a dinâmica e negociação do mercado.
Valores em dívida — Quantias que continuam por pagar quando o contrato termina, podendo incluir rendas ou outros encargos devidos.
Venda do imóvel arrendado — Transmissão da propriedade durante a vigência do arrendamento, situação que o arrendatário deve saber reconhecer porque pode produzir efeitos sobre a relação existente.
Ventilação — Capacidade de circulação e renovação do ar no imóvel, elemento importante a observar durante uma visita.
Vídeo do estado do imóvel — Registo visual utilizado no início ou no fim do contrato para documentar a condição dos espaços, equipamentos e bens existentes.
Vizinhança — Envolvente humana e utilização dos espaços próximos do imóvel, fator que pode afetar a experiência diária do arrendatário.
O próximo negócio não começa quando alguém te entrega uma lead.
Começa na direção que escolhes, nas relações que desenvolves, nas conversas que inicias, no acompanhamento que manténs e nos ativos que acumulas.
Descobre o sistema comercial que já tens — e começa a construir aquele de que precisas.
O que irás desenvolver
- Capacidade Comercial
- Ativos Comerciais Próprios
- Um Sistema Comercial Consistente